Tribunal mantém indeferimento de registro de candidatura por rejeição de contas

Caso ocorreu em Regente Feijó

Julgamento Consulta TRE.MS

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou provimento ao pedido de registro do candidato a prefeito de Regente Feijó, Arlindo Eduardo Fantini (PTB), considerando que ele incorreu em hipótese de inelegibilidade incluída pela Lei da Ficha Limpa. Desse modo, foi mantida a sentença de primeira instância, da 167ª Zona Eleitoral.

O motivo foi a rejeição das contas de Fantini pela Câmara Municipal no exercício financeiro de 2012, quando ele era prefeito da cidade. A Lei Complementar 64/90 prevê inelegibilidade pelo período de oito anos nesse caso (art. 1º, inciso I, alínea “g”).

Na mesma sessão, a Corte negou provimento ao pedido de registro do candidato a prefeito de Suzano, Lisandro Luis Federico (Avante). Ele presidia o diretório municipal do partido quando foi realizada a convenção partidária municipal que o escolheu como candidato a prefeito, ocorrida em 9 de setembro.

Entretanto, conforme alegado pelo Ministério Público Eleitoral, Federico havia sido destituído do cargo em 28 de agosto pelo órgão estadual da agremiação. Assim, o Tribunal considerou a convenção irregular, indeferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido na cidade.

 

Processo nº 0600308-41.2020.6.26.0167

Processo nº 0600172-02.2020.6.26.0181

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