Segundo turno: justificativa no dia da eleição deve ser realizada pelo e-Título

Após as eleições eleitor pode justificar em até 60 dias

Justificativa eleitoral

No Estado de São Paulo, além da capital, outros 15 municípios terão segundo turno de votação no próximo domingo, 29: Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, São Vicente, Sorocaba, Taboão da Serra e Taubaté.

O eleitor apto a votar nessas localidades, mas que, por algum motivo, esteja ausente, ou seja, fora dos limites do seu domicílio eleitoral no dia da votação, deverá utilizar o aplicativo e-Título para justificar a falta à obrigação constitucional de votar.

O app contém recurso de geolocalização que identificará, durante o horário de votação, entre as 7 e as 17 horas, onde o eleitor se encontra.

Em nenhum município do Estado serão instaladas mesas exclusivamente para recepção de justificativas.

Os interessados em baixar o aplicativo devem realizar o procedimento até as 23h59 deste sábado (28). A medida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visa garantir que o usuário que necessite do serviço no domingo não tenha dificuldades para utilizá-lo.

No domingo (29), só quem já tiver baixado o app poderá utilizar as funcionalidades. Será permitida apenas a atualização da versão. O e-Título é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOS e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel.

Nos locais de votação

Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no domingo e se encontre em outro município onde também ocorre segundo turno ele poderá, excepcionalmente, procurar qualquer seção de votação para justificar a ausência. Nesse caso o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor.

Contudo, mesmo nessa circunstância, o eleitor deve, prioritariamente, utilizar o e-Título para justificar. Dessa maneira evita-se a ida aos locais de votação, o que contribui para prevenir aglomerações indesejáveis e garante a segurança necessária tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.

Depois das eleições

Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência no dia das eleições terão 60 dias após o dia da votação para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

O eleitor faltoso deverá utilizar o sistema Justifica, disponível na internet e também no e-Título. A justificativa após as eleições, seja do primeiro ou segundo turnos, deverá ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Nesse caso a justificativa deve ser requerida até dia 14 de janeiro de 2021, para o caso de falta no primeiro turno, e até dia 28 de janeiro de 2021, para o caso de falta no segundo turno.

A obrigatoriedade do voto está prevista no artigo 14 da Constituição Federal de 1988. O artigo determina que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para aqueles com 16 e 17 anos e os maiores de 70.

 

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