Não votou? Justifique.
Prazo é de 60 dias após cada turno
O eleitor que não votou nem justificou no dia da eleição tem até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral.
Assim, quem não votou no 1º turno, terá até o dia 14 de janeiro para fazer a justificativa e, quem não votou no 2º turno, até o dia 28 de janeiro.
A justificativa deve ser feita pela internet, no Sistema Justifica, no site do TRE. O eleitor deve preencher o requerimento de justificativa e anexar documento que comprove o impedimento. A tramitação do pedido pode ser acompanhada pelo próprio sistema.
Caso o eleitor não justifique no prazo ou a justificativa não seja aceita pelo juiz eleitoral, ele deverá pagar multa, de R$3,51. Para isso, deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) diretamente no site do TRE-SP e realizar o pagamento no Banco do Brasil.
Os requerimentos de justificativa deferidos serão processados no cadastro eleitoral a partir de sua reabertura, em 9 de dezembro. Nesta data também voltarão a ser emitidas as certidões de quitação eleitoral pelo site.