Corte nega proibição de propaganda do candidato à prefeitura de São Paulo Arthur do Val

Na mesma sessão, TRE não atende pedido de Levy Fidelix para participar de entrevistas

TRE-MS decisão juiz

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão virtual desta segunda-feira (9), negou o pedido da coligação Aliança por São Paulo (Republicanos/PTB) para proibir propaganda do candidato a prefeito Arthur do Val (Patriota).

Em decisão unânime, os magistrados acordaram que não houve infração à legislação eleitoral na peça publicitária em que o candidato afirma não utilizar recursos públicos em sua campanha.

Na mesma sessão, o TRE-SP negou requerimento do candidato a prefeito de São Paulo Levy Fidelix (PRTB) que pleiteava participação em entrevistas promovidas por meios de comunicação, alegando tratamento privilegiado a outros candidatos.

O plenário entendeu por unanimidade que as empresas não ofenderam a legislação ao não convidar o candidato a dar entrevista. A Res. TSE 23.610/2019 (art. 43, § 1º) prevê que o convite aos candidatos mais bem colocados nas pesquisas eleitorais para participar de entrevistas não configura, por si só, tratamento privilegiado.

Processo nº 0600072-02.2020.6.26.0002

Processo nº 0600075-54.2020.6.26.0002

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido