Confira preparativos para o segundo turno de votação

Eventos eleitorais contemplam término da propaganda e cuidados com a Covid-19 no dia do pleito

Eleições 2020

No próximo domingo (29), eleitores de 16 municípios paulistas deverão comparecer às urnas para eleger seus prefeitos, que cumprirão mandato pelos próximos quatro anos.  Além da capital paulista, o segundo turno será realizado em Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, São Vicente, Taboão da Serra e Taubaté.

Propaganda eleitoral

Até o dia 27 de novembro (sexta-feira), é possível a divulgação paga das propostas dos candidatos na imprensa escrita e na internet. Cada candidato pode publicar até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, no espaço máximo de um oitavo de página-padrão de jornal e um quarto de página de revista ou tabloide.

A sexta-feira também é o último dia para veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, bem como para a realização de debates entre os candidatos.

O sábado, véspera do pleito, é o último dia em que é possível a divulgação com o uso de alto-falantes e amplificadores de som, e também é o último dia para a realização de carreatas, passeatas ou caminhadas, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

Horário da votação

No domingo, 29 de novembro, dia da eleição, o horário de votação será das 7h às 17h. O período das 7h às 10h é preferencial, mas não exclusivo, para maiores de 60 anos. 

Documentação

Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico e tiver o aplicativo e-Título, poderá utilizá-lo para comprovar sua identidade na hora de votar. Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico também podem utilizar o e-Título, mas, nesse caso, precisam levar um documento de identificação com foto no dia da votação.

São aceitos documentos de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira profissional emitida por conselho de classe, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho (CTPS) e certificado de reservista.

Protocolos sanitários

Nos locais de votação, o uso de máscara é obrigatório. Deverá haver distanciamento de no mínimo um metro entre as pessoas. Haverá álcool em gel, para que o eleitor o utilize antes e depois da votação. É proibido consumir alimentos e bebidas. O mesário pode pedir ao eleitor que abaixe a máscara, por instantes, para sua melhor identificação. Recomenda-se que o cidadão leve sua própria caneta, para assinar o caderno de votação, e sua colinha de papel com o número do candidato a prefeito. A Justiça Eleitoral orienta ainda que o eleitor não leve crianças para o local de votação.

Onde votar

Para votar não é necessário levar o título eleitoral, porém é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título, ou por meio de consulta ao site do TRE-SP, onde também é possível consultar o local de votação.

Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes e acompanhadas com criança de colo.

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, conforme previsão legal.

Consulta de candidatos

Para consultar os candidatos que estão concorrendo ao segundo turno, é possível acessar o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, que contém dados pessoais, declaração de bens e planos de governo dos concorrentes à Prefeitura, entre outras informações de interesse público.

Justificativa

Quem não puder votar no segundo turno por estar em cidade fora de seu domicílio eleitoral deve justificar o voto no dia 29 pelo aplicativo e-Título. Também é possível fazer a justificativa nos 60 dias após o segundo turno, por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do voto.

Nas cidades em que há segundo turno, é possível justificar nos locais de votação, diretamente nas seções eleitorais. Para isso, é necessário que o eleitor apresente um documento com foto e tenha o número de seu título de eleitor. Contudo, mesmo nessa circunstância, o eleitor deve, prioritariamente, utilizar o e-Título para justificar.

Dia da votação

No dia da votação do segundo turno, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Também é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

É proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, manifestação coletiva, abordagem, aliciamento de eleitores, entre outras condutas que afetem o equilíbrio do pleito.

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, nem tampouco o derrame de santinhos nas vias públicas e nos locais de votação.

 

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