Candidato à prefeitura de Tanabi é multado por propaganda em rede social

Página no Facebook não havia sido informada à Justiça Eleitoral

TRE-MS decisão juiz

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou solidariamente os candidatos a prefeito e vice-prefeito em Tanabi Luís Fernando Gonçalves e Nelson Narciso Da Silveira Júnior (Coligação Cosmorama no Caminho Certo - PP/MDB) por propaganda irregular em redes sociais. A votação foi dada de forma unânime na sessão da sexta-feira (6).

Foi aplicada multa de 5 mil reais porque a página da rede social não foi informada no pedido de registro de candidatura, com infração à Lei 9.504/97 (art. 57-B, § 1º). 

Os candidatos alegaram se tratar de erro formal, corrigido assim que percebido por eles, tendo recebido decisão favorável na primeira instância. 

Entretanto, a Corte decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, com a condenação dos representados, esclarecendo que a responsabilidade dos candidatos pela irregularidade não depende de dolo, não podendo ser afastada pela posterior comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo n° 0600394-32.2020.6.26.0031

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