Às vésperas da eleição, candidatos conquistam direito de permanecer na corrida pela Prefeitura

Cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral

Em sessão plenária realizada nesta sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu o registro de candidatura de alguns postulantes ao cargo de prefeito. Os candidatos, que estavam com pedidos de registro indeferidos em primeira instância, tiveram recursos acolhidos pela Corte e poderão concorrer às eleições neste domingo (15). 

Rodolfo Aparecido da Silva, candidato a prefeito em Pitangueiras/SP, tinha seu pedido indeferido por suposto descumprimento de prazo de desincompatibilização de cargo. A Corte entendeu, porém, que o cargo ocupado por ele não se enquadra na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

Candidato à Prefeitura de Ribeirão Preto Fernando Chiarelli também teve pedido de registro de candidatura deferido pelo TRE, pois os magistrados julgaram que, pelos documentos juntados ao processo, ele cumpre os requisitos de elegibilidade.

Em Laranjal Paulista, o postulante ao cargo de prefeito Djalma Valdemir Bordignon teve registro indeferido na primeira instância em razão da rejeição das contas prestadas como presidente da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2014. A Corte eleitoral paulista decidiu, porém, que os atos por ele praticados não caracterizaram ato doloso de improbidade administrativa, mantendo sua elegibilidade. 

 Indeferimento 

Por outro lado, o candidato a prefeito de Ubatuba, Delcio José Sato, teve seu registro indeferido pelo plenário do TRE-SP, que reformou a sentença de 1º grau. Para os magistrados, a rejeição das contas do candidato, quando foi prefeito da cidade, se deu pela prática de atos administrativos irregulares e insanáveis, o que gera a inelegibilidade do candidato. 

Vale lembrar que, em todos os casos, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. 

Processos nº 

0600071-20.2020.6.26.0098 

0600106-47.2020.6.26.0108 

0600151-46.2020.6.26.0142 

0600189-52.2020.6.26.0144 

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