Termina no sábado (4) prazo de filiação partidária para candidatos nas Eleições 2020

Tribunal Superior Eleitoral afirma que o prazo está mantido

Termina neste sábado (4), seis meses antes da Eleição, o prazo para que os candidatos a cargo eletivo no pleito deste ano tenham domicilio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer e também estejam com filiação partidária deferida pelo partido, desde que não haja prazo maior estabelecido no estatuto partidário.

O prazo está previsto no artigo 9º, caput, da Lei nº. 9.504/97(Lei das Eleições) e no artigo 20, caput, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

O plenário do TSE, por decisão unânime, afirmou que não é possível modificar a data-limite para a filiação partidária com vistas às Eleições 2020. Trata-se de prazo previsto em legislação federal, sendo necessário, portanto, alteração da norma legal. A manifestação foi em resposta ao ofício enviado à Presidência do TSE pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO).

O questionamento foi motivado pelo atual quadro de suspensão do atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral, determinada pela Resolução TSE 23.615/20, em virtude da pandemia da Covid-19.

Em sua manifestação, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line.

Em São Paulo, o TRE expediu orientação aos eleitores que necessitem de atendimento emergencial, incluindo aqueles que pretendam transferir o domicílio para concorrer a cargo eletivo.

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