Candidatos têm até 6 de maio para regularizar situação eleitoral

Além disso, devem ter domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer e filiação deferida por partido político seis meses antes da eleição

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Os interessados em disputar as eleições municipais deste ano, para os cargos de prefeito e vereador, devem regularizar sua situação eleitoral até o dia 6 de maio, quando o cadastro eleitoral será fechado para a preparação do pleito.

Até essa data, o alistamento deve estar em dia, com o pagamento de eventuais multas aplicadas em caráter definitivo e não remitidas. A quitação eleitoral envolve também a apresentação de contas de campanhas eleitorais de que a pessoa tenha participado e o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral. É preciso ainda verificar se foi feita a biometria nos municípios onde o procedimento é obrigatório.

Além disso, os interessados devem ter domicílio na cidade onde pretendem disputar a eleição e estar com a filiação deferida por partido político. Em ambas as hipóteses, o prazo é de seis meses antes da eleição, ou seja, até 4 de abril. 

As citadas exigências estão contidas no artigo 14 da Constituição Federal e no artigo 9º da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições). A resolução que trata dos procedimentos de escolha e registro de candidatos para as Eleições 2020 é a Res. TSE n.º 23.609/2019.

O dia 6 de maio também deve ser observado pelos demais cidadãos que pretendam participar do pleito, por meio do voto.

 

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