Partidos políticos devem enviar prestação de contas até o dia 30

Perda do prazo pode gerar a suspensão de repasses do Fundo Partidário

ARTE PADRAO Prestação de Contas TRE-MT

Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para os partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas do exercício financeiro de 2019.

A apresentação do balanço contábil é obrigação anual, prevista na Lei 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos, e se estende a todas as esferas partidárias: municipal, estadual e nacional.

A prestação de contas é composta de informações declaradas por meio do sistema SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anuais) e de documentos juntados no PJe (Processo Judicial Eletrônico). Nela deve conter descrição detalhada da movimentação de receitas e despesas, como a origem e destinação dos recursos.

A Justiça Eleitoral exerce fiscalização sobre as contas partidárias e deve atestar se elas refletem a real movimentação financeira das agremiações. Na esfera federal, a atribuição recai sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); na estadual, sobre os Tribunais Regionais e, na municipal, sobre os juízes eleitorais.

Deixar de enviar a prestação de contas gera sanções como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.


Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial 

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr 

Siga nosso Instagram @trespjus 


ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido