TRE concede registro ao candidato mais votado de Sete Barras

Corte reformou decisão de primeira instância

DECISÃO TRE RN

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença que indeferiu o registro de candidatura de Dean Alves Martins (MDB), candidato mais votado ao cargo de prefeito no município de Sete Barras. A decisão se deu na sessão plenária virtual desta terça-feira (1).

Segundo julgamento, a rejeição das contas do balanço de 2017 de consórcio intermunicipal, presidido pelo candidato à reeleição, não possui aptidão para configurar a inelegibilidade prevista na alínea g, inciso I, da lei 64/90.

A Corte entendeu que não estão presentes todos os requisitos previstos na norma legal e, portanto, o registro de candidatura deve ser deferido.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo nº 0600135-02.2020.6.26.0172

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