Termina nesta sexta (18) o prazo para ajuizar ações por compra de votos e condutas vedadas a agentes públicos

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Eleições 2020

Termina nesta sexta-feira (18) o prazo para ajuizamento das representações por doações e contribuições em desacordo com a legislação eleitoral; arrecadação e gastos de recursos; compra de votos; divulgação, nas emissoras de rádio e TV, de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, bem como transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato; condutas vedadas a agentes públicos que eventualmente possam afetar a igualdade de oportunidades durante a disputa eleitoral; abuso de autoridade; contratação de shows artísticos com recursos públicos; e comparecimento de candidatos à inauguração de obras públicas.

As hipóteses estão descritas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 45, VI e parágrafo 1º, 73, 74, 75 e 77 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
 
Ainda conforme o calendário eleitoral, a partir desta sexta-feira as secretarias dos tribunais eleitorais e os cartórios eleitorais responsáveis pela análise e execução das prestações de contas não ficarão mais abertos aos sábados, domingos e feriados.
Finalmente, esta sexta é o último dia em que, nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes, nos tribunais eleitorais, como juízes auxiliares, como juízes eleitorais ou como chefe de cartório eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
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