Tribunal concede direito de resposta a candidata ofendida no Twitter

Direito de resposta está previsto na Resolução TSE nº 23.547/2017; descumprimento gera multa

Processos e martelo

Nesta sexta-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu direito de resposta à candidata a deputada federal Joice Hasselmann contra Alexandre Frota, postulante ao mesmo cargo, que em sua página do Twitter ofendeu a honra da candidata.

De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Afonso Celso da Silva, “os termos ‘biscate’ e o atributo ‘não vale nada’ configuram inequívoca ofensa à honra, merecendo a proteção do legislador em face de quem perpetre ações que consistam em amesquinhar o candidato e atingir sua dignidade e reputação”.

O magistrado esclareceu: “embora a crítica, ainda que contundente ou agressiva, faça parte do debate eleitoral, sendo essencial à discussão de ideias e à formação do convencimento do eleitor, não se pode admitir que o debate descambe para o insulto ou ofensa pessoal, como no presente caso”.

Considerando que o conteúdo constante da postagem ficou disponível por aproximadamente 1 hora, a resposta da representante deverá permanecer na página do representado por pelo menos 2 horas, nos termos do art. 15, IV, “d” da Resolução TSE nº 23.547/17, devendo a mensagem ser postada em caráter público, sem a restrição de visualização a determinados usuários.

O descumprimento da decisão sujeitará o representado ao pagamento de multa.

 

Processo nº 060525880.2018.6.26.0000

 

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