TRE proíbe propaganda eleitoral que explora cenas de violência

Liminar foi concedida com base na Lei das Eleições, que veda “incitamento de atentado contra pessoa ou bens”

Candidatos já podem distribuir material gráfico de campanha, bem como organizar carreata e passe...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu neste sábado (8) novas veiculações, nas emissoras de televisão, de inserção de propaganda eleitoral da candidata a deputada federal e policial militar Kátia da Silva Sastre (PR) com cena de assalto na porta de escola no qual ela reage e atira no assaltante.

O juiz auxiliar da propaganda Paulo Galizia concedeu liminar em representação movida pela Coligação “Sem Medo de Mudar São Paulo”, composta pelo PSOL e PCB. O magistrado acolheu o argumento de que a propaganda contraria a Lei das Eleições (nº 9.504/97) ao explorar cena de violência brutal.

A decisão fundamentou-se no inciso IV do artigo 17 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a propaganda “de incitamento de atentado contra pessoa ou bens”, entre outras vedações.

“A propaganda impugnada veicula cena de violência explícita contra pessoas, na medida em que reproduz as imagens gravadas pela câmera de segurança no momento em que a representada reagiu a um assalto e atirou no homem que estava assaltando na porta de uma escola”, afirmou o magistrado.

 

Processo nº 0605311-61.2018.6.26.0000

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