TRE-SP sanciona João Doria com perda de tempo de propaganda no rádio
Pedido foi feito pela Coligação São Paulo Confia e Avança, do concorrente Márcio França
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) puniu a campanha de João Doria (PSDB), candidato a governador do Estado, com a perda de tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio. O pedido foi feito pela Coligação São Paulo Confia e Avança (PSB, PSC, PPS, PTB, PV, PR, PODEMOS, PMB, PHS, PPL, PRP, PATRIOTAS, PROS, SDD, AVANTE), do concorrente Márcio França (PSB), contra a Coligação Acelera SP (PSDB, DEM, PSD, PRB, PP e PTC).
Na solicitação, foi impugnado o seguinte trecho veiculado no horário eleitoral de Doria no último dia 12 de outubro: “(...) quero ser governador para, junto com você, defender o nosso Estado da esquerda, que apoia o Márcio França, e que é o maior símbolo da corrupção no Brasil”.
De acordo com a decisão monocrática, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-SP Paulo Galizia, a mensagem viola o § 1º do art. 53 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que aponta: "é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte”.
"Analisando o conteúdo impugnado, verifica-se que, de fato, o discurso apresenta conteúdo apto a degradar a imagem do candidato Márcio França. Isso porque claramente atrela o candidato à corrupção, prática ilícita que configura crime", aponta a decisão. "Constata-se, pois, que a narrativa beira à calúnia, ligando o candidato à prática criminosa, de modo que seu potencial de degradação é notório, quanto mais considerando-se que não há suporte fático algum para atrelar o candidato a tal prática, eis que nada consta nesse sentido em seu histórico".
Sanção
Considerando-se que a mensagem circulou em dez inserções da propaganda no rádio, durante metade do tempo de propaganda (15 segundos), o juiz Paulo Galizia disse que o conteúdo irregular totalizou 150 segundos. Assim, a campanha de Doria perderá cinco inserções de 30 segundos, o que deve ocorrer no dia seguinte à ciência da presente decisão.
No tempo suprimido, determinou-se que será veiculada a seguinte mensagem: “tempo de 30 segundos perdido pelo candidato JOÃO DORIA e COLIGAÇÃO ACELERA SP por infringência ao art. 53, § 1º da Lei 9.504/97, conforme determinação da Justiça Eleitoral”.
Confira o processo: nº 0609060-86.2018.6.26.0000
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