A partir de 7 de julho, aumentam as condutas vedadas a agentes públicos
Entre as condutas vedadas estão nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa ou impedir o exercício funcional de servidor público
A partir de sábado (7), os agentes públicos estão impedidos de praticar diversas condutas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Essas proibições têm por objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que o uso de cargos e funções públicas possam beneficiar algum candidato no período de campanha eleitoral.
Os agentes públicos não podem, a partir do dia 7 de julho, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Nas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, é vedado aos agentes públicos autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A regra não vale para a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Os pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito também estão proibidos, exceto em caso de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Agente público
Considera-se agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
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