Partidos devem entregar prestação de contas anual até 30 de abril

Em ano eleitoral, agremiações também devem prestar contas de campanha

prestação de contas anual

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até a próxima segunda-feira, 30 de abril, para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2017. Os diretórios estaduais enviam a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais as enviam às zonas eleitorais.

Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas. A entrega da prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III). E a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) dispõe que os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar, anualmente, a prestação de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício.

A documentação deve ser entregue, obrigatoriamente, via Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). Vale lembrar que, em anos eleitorais, os partidos também devem apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.


Contas não prestadas

Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, será intimado a apresenta-las em um prazo de 72 horas.

Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015).

Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, criada pela Lei nº 13.165/2015.


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