Eleitor com deficiência tem até 9 de maio para transferir título para seção com acessibilidade

Quem não realizar a transferência seguirá votando em seção convencional

Eleitores com deficiência tem até o dia 9 de maio para informar necessidade especial

Levantamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mostra que cerca de 95 mil eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderiam votar em seção com acessibilidade, mas estão inscritos em seção comum. Caso queiram, esses cidadãos têm até 9 de maio para realizar a transferência de seu título.

O prazo corresponde à data-limite do calendário eleitoral para alistamento, transferência e atualização de dados. Após esse dia, conforme o art. 91 da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições), o cadastro é fechado para a preparação do pleito.

O Estado de São Paulo conta com 96 mil seções eleitorais, das quais mais de 12 mil têm acessibilidade, em torno de 12,5% do total. Nessas seções, estão aptos a votar, hoje, 184 mil eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

As seções com acessibilidade possuem infraestrutura adequada às necessidades dos eleitores, como rampas de acesso, largura das portas adequada a cadeirantes, bebedouros e banheiros adaptados.

Votar em lugar adequado a suas necessidades é um direito do eleitor. Para isso, o cidadão deve realizar a transferência, dirigindo-se ao cartório mais próximo de seu domicílio eleitoral ou a um posto do Poupatempo com serviços eleitorais. Deve apresentar, ainda, documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência recente (máximo de 3 meses) e o título, caso o tenha. É necessário realizar agendamento prévio no site do TRE-SP.

 

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