Processo judicial eletrônico se torna obrigatório no TRE-SP

A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.

Processo Judicial Eletrônico

A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.

O sistema permite o trâmite inteiramente eletrônico dos processos administrativos e judiciais e, em princípio, será obrigatório apenas para as ações ajuizadas diretamente no Tribunal. Os processos iniciados em primeira instância e aqueles que já estão em trâmite por autos físicos seguem normalmente.

Além de acelerar o trâmite processual, o PJE propicia a redução de custos operacionais e reforça o compromisso do TRE-SP com a sustentabilidade, já que reduz sensivelmente o uso de papel.

A implantação do PJE foi precedida de ampla pesquisa com os servidores da justiça eleitoral, advogados, promotores de justiça, defensores públicos e magistrados. Sua utilização segue as regras estabelecidas pela Resolução-TRE nº 410/2017, atendendo ao cronograma da Resolução-TSE nº 23.417/2014 e às exigências da Lei nº 11.419/2006.

Outras informações sobre o PJe podem ser encontradas no site oficial.
        

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