TRE mantém prefeito do município de João Ramalho no cargo

A Corte entendeu que não há provas robustas nos autos de que o prefeito de João Ramalho realizou compra de votos durante a eleição de 2016.

Foto da fachada do TRE-SP com a bandeira no formato 620px x 300px

Em sessão realizada nesta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reformou sentença de primeiro grau e restituiu os mandatos do prefeito de João Ramalho, Wagner Mathias (PMDB), e do vice, Adelmo Alves (PSD). A Corte paulista entendeu que não houve a captação ilícita de votos durante a campanha eleitoral 2016.

Segundo a relatora do recurso, juíza Claudia Fanucchi, “as provas não evidenciaram a captação ilícita de sufrágio com a robustez necessária que exige a legislação vigente”. Lembrou ainda que “não restou devidamente comprovado o desequilíbrio do pleito”.

Primeiro grau

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em primeiro grau, sob a alegação de que a chapa reeleita se valeu de meios ilegítimos para conquistar votos na campanha de 2016. Teriam oferecido a eleitor um cargo na Administração Municipal, caso fossem eleitos, se contassem com o apoio de sua família.

O juiz de primeira instância cassou o diploma do prefeito e do vice eleitos e declarou a inelegibilidade de ambos, pelo período de oito anos, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Cabe recurso da decisão ao TSE.

Processo: 595-51.2016.6.26.0213 

 

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