TRE mantém multa aplicada a candidatos de Iguape nas Eleições 2016

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nessa terça-feira (7), a multa aplicada aos candidatos a prefeito e vereador de Iguape, Claudio Alvarenga de Melo (PSB) e Roberto Morais da Silva (PSB) nas eleições de 2016.

Imagem contendo a palavra multa, cédulas e moedas desenhadas

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nessa terça-feira (7), a multa aplicada aos candidatos a prefeito e vereador de Iguape, Claudio Alvarenga de Melo (PSB) e Roberto Morais da Silva (PSB) nas eleições de 2016.

A multa de R$ 5 mil foi aplicada a cada um dos candidatos por derramamento de material de propaganda próximo a local de votação no dia 2 de outubro de 2016 (dia das eleições).

A conduta de derramamento de folhetos nas ruas no dia das eleições configura crime eleitoral previsto no art. 39, inciso III do § 5º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

Na decisão de 1°grau, os candidatos foram condenados cada um à multa no valor de R$ 8 mil, reduzida pelo TRE ao mínimo legal de R$ 5 mil . A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

Processo: 474-24


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