Eleitor deve regularizar a sua situação eleitoral até 2 de maio

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições deve comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação até 2 de maio de 2017.

Cancelamento de título eleitoral

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições deve comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação até 2 de maio de 2017. Quase 530 mil eleitores paulistas (1,6% do eleitorado do Estado), sendo 122.716 na capital (1,3% do eleitorado da cidade), estão irregulares com a Justiça Eleitoral e poderão ter o título cancelado.

Vale destacar que os dois turnos de uma mesma eleição são considerados duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, contam-se as faltas nas eleições suplementares. Já os pleitos anulados por determinação judicial não serão computados.

Os eleitores com voto facultativo ou com deficiência comunicada à Justica Eleitoral não precisarão comparecer ao cartório. Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é facultativo para os jovens com idades entre 16 e 18 anos e para as pessoas acima de 70 anos.

Quem tiver o título cancelado não poderá obter passaporte, tomar posse em concurso público, matricular-se em instituição de ensino oficial, entre outras restrições.

O que levar

O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e, se tiver, os comprovantes de votação, de justificativa e de quitação de multa.

Para saber a sua situação, o interessado pode consultar o site ou as listas disponibilizadas pelos cartórios eleitorais.

O pagamento de multa pode ser feito em qualquer cartório eleitoral da país ou nos postos do Poupatempo (Lapa, Luz, Itaquera e Santo Amaro), no caso da Capital.

Eleitor no exterior

O eleitor que estiver no exterior, para não ter o título cancelado, pode requerer a justificativa on-line pelo sistema Justifica ou o pedido de dispensa de recolhimento de multa eleitoral  e enviá-lo para a sua zona eleitoral por correio. É importande destacar que o sistema Justifica aceita somente justificativas a partir das eleições de 2014. Por último, um terceiro pode pagar a multa em qualquer cartório eleitoral do Brasil para o residente no exterior.


 

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