TRE nega pedido de registro de candidatura por Lei da Ficha Limpa

Na tarde desta terça-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão unânime, manteve decisão que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Marcelo de Souza Pecchio, do Partido Social Democrático (PSD), que pleiteava concorrer ao cargo de prefeito no município de Quatá.

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república Brasão da Republica Feder...

Na tarde desta terça-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão unânime, manteve decisão que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Marcelo de Souza Pecchio, do Partido Social Democrático (PSD), que pleiteava concorrer ao cargo de prefeito no município de Quatá.

Pecchio recorreu de decisão de primeira instância que o considerou inelegível por ter incorrido em ato de improbidade administrativa, situação prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela lei nº 135/2010, lei da ficha limpa, e que importa a inelegibilidade dos responsáveis.

 

Da decisão cabe recurso ao TSE.

 

Processo: RE 4932

 

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