TRE adere a programa de penas alternativas
Na manhã desta quinta-feira (25), o presidente do TRE-SP, des. Mário Devienne Ferraz, o governador do Estado , Geraldo Alckmin, e o secretário de Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo, Lourival Gomes, assinaram convênio para aproveitamento de condenados a penas alternativas em tarefas nos cartórios eleitorais de todo o Estado. A medida está alinhada à Resolução 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Na manhã desta quinta-feira (25), o presidente do TRE-SP, des. Mário Devienne Ferraz, o governador do Estado , Geraldo Alckmin, e o secretário de Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo, Lourival Gomes, assinaram convênio para aproveitamento de condenados a penas alternativas em tarefas nos cartórios eleitorais de todo o Estado. A medida está alinhada à Resolução 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
O objetivo da iniciativa é suprir a necessidade de mão-de-obra nos cartórios e, ao mesmo tempo, contribuir com um programa de caráter social. O público alvo são aqueles que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e foram sentenciados a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
Inicialmente, os serviços serão prestados nos cartórios eleitorais da capital e da Grande São Paulo em funções como as de eletricista, carregador, pintor, marceneiro e faxineiro. Será designado servidor de cada cartório para receber, orientar e acompanhar os beneficiários no cumprimento das tarefas que lhe serão atribuídas.
Segundo o presidente do TRE, des. Mário Devienne Ferraz, “só foi possível a concretização do convênio graças à disposição e sensibilidade do governador do Estado, Geraldo Alckmin, e do secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes, que manifestaram apoio à essa ação, permitindo que penas alternativas sejam cumpridas junto aos cartórios eleitorais, especialmente neste ano de eleições municipais”.
O convênio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses.
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