Notícias da 1ª Zona: Propaganda de Haddad associada a órgãos do governo deve ser retirada
A juíza da propaganda da capital Carla Themis Lagrotta Germano concedeu liminar e determinou a suspensão imediata de uma propaganda televisiva da coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PT/PCdoB/PSB/PP), de Fernando Haddad, em que foram exibidas imagens associadas a órgãos de Governo, o que é proibido pela Legislação (art. 40 da Lei n° 9.504/97).
A juíza da propaganda da capital Carla Themis Lagrotta Germano concedeu liminar e determinou a suspensão imediata de uma propaganda televisiva da coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PT/PCdoB/PSB/PP), de Fernando Haddad, em que foram exibidas imagens associadas a órgãos de Governo, o que é proibido pela Legislação (art. 40 da Lei n° 9.504/97).
A representação partiu da coligação Avança São Paulo (PSDB/PSD/DEM/PR/PV) do candidato José Serra.
A partir de agora, a coligação de Haddad tem 48 horas para apresentar defesa e pode substituir a peça. O mérito da representação ainda será julgado.
Cabe recurso ao TRE.
Processo: 205654
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