Notícias da 1ª Zona: Justiça Eleitoral da capital determina apreensão de veículo com adesivo em tamanho ilegal

O juiz da propaganda da capital Manoel Luiz Ribeiro determinou a apreensão de veículo do candidato a vereador pelo Partido Verde PAULO SÉRGIO ABOU ANNI por propaganda irregular. Ribeiro ainda multou Anni em R$ 5 mil.

O juiz da propaganda da capital Manoel Luiz Ribeiro determinou a apreensão de veículo do candidato a vereador pelo Partido Verde PAULO SÉRGIO ABOU ANNI por propaganda irregular. Ribeiro ainda multou Anni em R$ 5 mil.

Segundo o processo, Anni realizou propaganda eleitoral em um veículo do tipo furgão através do uso de adesivos. De acordo com o magistrado, houve irregularidade no tamanho da propaganda do carro, pois ela deve ser aferida com a soma dos diversos adesivos.

Ribeiro explica que “a potencialidade de divulgação do material é extremamente mais abrangente que a de um cartaz de dimensão vedada pela legislação (acima de 4m2). Daí o caráter de outdoor”.

Ele acrescenta que a busca e apreensão do bem foi determinada porque o candidato não aproveitou as diversas oportunidades dadas para que ele adequasse o automóvel.

A lei veda o uso de outdoor na propaganda eleitoral (Lei 9.504/97, art. 39, § 8º).

Cabe recurso ao TRE.

Processo: 200106

 

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