Formulário para justificativa eleitoral já está disponível
A Justiça Eleitoral disponibiliza a partir de hoje (27), no site do TRE, o formulário de justificativa para quem não puder comparecer às urnas no dia da eleição por estar fora da cidade em que vota.
A Justiça Eleitoral disponibiliza a partir de hoje (27), no site do TRE, o formulário de justificativa (formato PDF) para quem não puder comparecer às urnas no dia da eleição por estar fora da cidade em que vota. No dia do pleito, o eleitor deve procurar o local de votação mais próximo de onde estiver e entregar a guia preenchida, portando documento de identificação com foto, e o número do título. Somente assim o processo será concluído. O formulário, que é gratuito, também pode ser retirado nos cartórios eleitorais e nos locais de votação onde serão instalados os postos de justificativa no dia 7 de outubro.
O procedimento é automático e não depende de análise do juiz eleitoral.
Eleitor dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar
O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por algum motivo, como problemas de saúde, deve procurar o cartório eleitoral onde o seu título está registrado em até 60 dias da data da eleição. Ao apresentar a justificativa, a ausência deve ser comprovada. No caso de doença, por exemplo, um atestado médico é considerado prova. O prazo para explicar a falta no pleito termina no dia 6 de dezembro. Após essa data, o eleitor fica sujeito à multa.
Eleitor no exterior
Pessoas no exterior em 7 de outubro precisam ir até o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados após a entrada no Brasil. São válidos como justificativa para o não comparecimento às urnas passaporte carimbado e / ou bilhete de passagem.
Informações para o eleitor
Central de Atendimento ao Eleitor
:
Capital – (11) 3130 2100
148
– (Custo de ligação local para todo o estado)
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