Mandatário infiel é cassado no TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, na sessão de ontem, pedido do Democratas e decretou a perda do cargo do vereador Walid Ali Hamid (PSC), de Mairiporã, por infidelidade partidária.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, na sessão de ontem, pedido do Democratas e decretou a perda do cargo do vereador Walid Ali Hamid (PSC), de Mairiporã, por infidelidade partidária. O TRE expedirá ofício à Câmara Municipal de Mairiporã para que, no prazo de 10 dias, emposse suplente do Partido Democratas. Da decisão, cabe recurso ao TSE.

De acordo com o julgamento, Hamid foi eleito em 2008 e se desfiliou do partido em outubro de 2011 sem motivo que justificasse sua saída, filiando-se ao PSC – Partido Social Cristão. Conforme anota o relator do processo, des. Mathias Coltro, “o vereador alegou sofrer grave discriminação pessoal desde 2008, o que não ficou demonstrado no acervo probatório colacionado aos autos. Verdadeiramente, o principal motivo alegado pelo requerido foram os fatos ocorridos durante a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mairiporã no final de 2010”. E prossegue o relator “ do exame da Ata da Sessão da Câmara de Vereadores infere-se que Walid Ali Hamid sentiu-se desprestigiado durante a Sessão que elegeu a Mesa Diretiva (...)”.

Contudo, apesar de sua insatisfação, a desfiliação de Hamid do DEM só veio a ocorrer em outubro de 2011. Conforme o relator “ (....) a justa causa não se patenteia, pois o fato invocado não terá sido decisivo para o rompimento com a agremiação, ou seja, não tornou insuportável a permanência no partido”.

A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

 

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