TRE-SP cassa vice-prefeito e mais cinco vereadores do interior por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de hoje (26), a perda dos mandatos do vice-prefeito de Santo Antônio do Aracanguá e dos vereadores dos municípios de Arujá, Engenheiro Coelho, Mogi-Mirim, Pirassununga e Rafard.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de hoje (26), a perda dos mandatos do vice-prefeito de Santo Antônio do Aracanguá e dos vereadores dos municípios de Arujá, Engenheiro Coelho, Mogi-Mirim, Pirassununga e Rafard. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes dos vereadores no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Em todos os casos, a votação foi unânime.

Os parlamentares que perderam os mandatos foram o vice-prefeito Antonio Ferreira Braga (PSB de Santo Antônio do Aracanguá) e os vereadores Vicente Nasser do Prado (PR de Arujá), José Cardoso dos Santos (PC do B de Engenheiro Coelho), Rogério Antonio Esperança (DEM de Mogi-Mirim), Paulo Eduardo Caetano Rosa (PR de Pirassununga) e Fabio Luis Quagliato (PMDB de Rafard).

Em todos os casos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.

A Resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Das decisões, cabem recursos ao TSE. Todas as ações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.

 

Siga nosso twitter oficial @TRESPjusbr

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido