Consulta de autos e outros documentos judiciais

Descrição

Qualquer pessoa poderá consultar, nos balcões de atendimento da Secretaria Judiciária, autos de processos findos ou em trâmite perante o TRE-SP e outros documentos, desde que não estejam conclusos.

 

Documentos

Não há. A consulta de autos nos balcões de atendimento da Secretaria Judiciária não depende da apresentação de qualquer documento, desde que não se trate de processo sigiloso.

 

Forma de prestação de serviço

 

a)  Processos físicos - atendimento presencial:

a.1)  Para consultar processos/documentos em fase de processamento: dirija-se ao balcão de atendimento da Secretaria Judiciária/Coordenadoria de Processamento – COPRO, no 8º andar, do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00.

a.2)  Para consultar processos em fase de julgamento (entre a determinação de inclusão em pauta para julgamento até a publicação da decisão): dirija-se ao balcão de atendimento da Secretaria Judiciária/Coordenadoria das Sessões – CS, no 10º andar, do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00.

a.3)  Para consultar processo/documento arquivado: protocolar pedido de desarquivamento na Seção de Protocolo Administrativo e Expedição do TRE-SP, no térreo do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00. Observação: o despacho que deferir o desarquivamento será publicado no DJE, desde que o pedido seja formulado por advogado ou advogada/estagiário ou estagiária com inscrição na OAB, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para a consulta. Após este prazo, o expediente será novamente arquivado.

b)  Processo Judicial Eletrônico –atendimento presencial e pela internet:

Os processos eletrônicos podem ser acessados através do endereço http://www.tre-sp.jus.br/servicos-judiciais/processo-judicial-eletronico-pje, onde o advogado ou advogada ou a parte já cadastrada no sistema poderá consultar os processos.

 

Tempo de atendimento

Até 30 (trinta) minutos para atendimento presencial e imediato pela internet.

 

Restrições

• Não será franqueada a consulta de autos/documentos físicos que estiverem conclusos.

• O acesso a processos/documentos que tramitam em segredo de justiça ou em caráter sigiloso é restrito às partes e seus advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias com procuração nos autos. Neste caso, as partes devem apresentar documento de identificação com foto e advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias carteira de inscrição na OAB.

• Nos processos eletrônicos, o usuário ou a usuária que não possui certificado digital e não tem cadastro no Processo Judicial Eletrônico – PJe, só poderá ter acesso à consulta pública através do endereço http://www.tre-sp.jus.br/servicos-judiciais/processo-judicial-eletronico-pje, e acessar o link “Consulta Pública”. O acesso a documentos dos processos eletrônicos que tramitam em segredo de justiça ou em caráter sigiloso é restrito às partes e seus advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias com procuração nos autos, de acordo com o disposto na Resolução nº 121/2010 do CNJ.

• Não serão fornecidas informações relativas a processos ou outros expedientes quando a consulta for realizada mediante contato telefônico.