Certidão de objeto e pé
Descrição
Emissão de certidão contendo o inteiro teor de autos que tramitam ou tramitaram perante o TRE-SP.
Documentos
Requerimento do interessado com indicação do processo objeto da certidão.
Forma de prestação de serviço
1. Atendimento presencial.
Protocolar requerimento na Seção de Protocolo Administrativo e Expedição do TRE/SP, no térreo do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00 (Obs.: no período eleitoral, o horário de expediente poderá ser alterado).
2. Pela internet
As certidões podem ser requeridas mediante prévio cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no site do TRE-SP www.tre-sp.jus.br. Nesse caso, a certidão será encaminhada ao endereço eletrônico (e-mail) informado no pedido.
Prazo
Até 10 (dez) dias.
Observações
1. O interessado ou a interessada, caso não indique e-mail para resposta, independentemente de intimação, deverá retirar a certidão no balcão de atendimento da Coordenadoria de Processamento – COPRO, no 8º andar do Prédio Miquelina, na Sede I, pessoalmente ou por terceiro autorizado ou terceira autorizada das 12:00 às 18:00 (Obs.: no período eleitoral, o horário de expediente poderá ser alterado).
2. A certidão ficará disponível para retirada por 30 (trinta) dias.
Restrições
Não há como gerar esta certidão se o processo ainda não foi distribuído no TRE-SP.
No caso de feitos que tramitem sob segredo de justiça, as certidões somente poderão ser fornecidas às partes e/ou advogados constituídos ou advogadas constituídas nos autos, nos termos no art. 189, § 1º, do Código de Processo Civil. Neste caso, as partes devem apresentar documento de identificação com foto e advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias a carteira de inscrição na OAB.