Certidão de filiação partidária

Descrição

É a emissão de certidão que informa a existência ou não de filiação partidária da pessoa a partido político.

 

Documentos

Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

b)  Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento.

c)  Carteira de Trabalho e Previdência Social, exceto Carteira de Trabalho Digital.

d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

e)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

f)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.

 

Atenção: em caso de atendimento presencial, os documentos devem ser apresentados em original, legíveis e em bom estado de conservação, não sendo exigida a cópia. Tratando-se de solicitação encaminhada ao e-mail da zona eleitoral, encaminhar a foto do documento original em resolução legível.

 

Forma de prestação do serviço

 

1. Internet

A certidão de filiação partidária pode ser emitida pela internet pelo site.

Atenção: caso haja divergência entre os dados informados e os que constam no cadastro da Justiça Eleitoral, o sistema não emitirá a certidão, devendo a pessoa entrar em contato com o Cartório Eleitoral.

 

2. Atendimento presencial

O atendimento presencial em Cartório Eleitoral pode ser agendado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O atendimento nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo é realizado mediante agendamento prévio site do Poupatempo.

3. Atendimento via e-mail

Em caso de necessidade, os cartórios eleitorais poderão ser contatados por meio de e-mail: zexxx@tre-sp.jus.br (substituindo o xxx pelo número da zona com três dígitos).

Para consultar o endereço eletrônico das zonas eleitorais, acesse a página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Atenção: As certidões de filiação partidária poderão ser requeridas por terceiros, desde que autorizadas por escrito. Esta autorização deve estar acompanhada do título ou de documento de identificação da pessoa eleitora e do terceiro, dispensado o reconhecimento de firma.