Certidão de distribuição no 2º grau do TRE/SP

Descrição

Emissão de certidão de processos distribuídos no 2º grau do TRE-SP, contendo os números dos processos distribuídos em nome da pessoa interessada.

 

Documentos 

Requerimento da interessada ou do interessado, não há necessidade de representação por advogada ou advogado.


Forma de prestação de serviço 

1. Internet. A pessoa interessada poderá requer a certidão mediante prévio cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no site do TRE-SP www.tre-sp.jus.br . Nesse caso, a certidão será encaminhada via endereço eletrônico (e-mail) informado no requerimento.

2. Atendimento presencial. A pessoa interessada poderá protocolar requerimento na Seção de Protocolo Administrativo e Expedição (SEPAE), no térreo do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00.

 

Prazo

10 (dez) dias para confecção e encaminhamento da certidão via e-mail informado no requerimento

O interessado ou a interessada, independentemente de intimação ou do envio prévio por e-mail, poderá retirar, de segunda-feira a sexta-feira, das 12:00 às 18:00, a certidão no balcão de atendimento da Secretaria Judiciária/Coordenadoria de Autuação e Distribuição – CAD – 9º andar do Prédio Miquelina, Sede I, pessoalmente ou por seu procurador ou procuradora, dentro do prazo de 30 (trinta) dias de sua confecção.

  

Restrições

  • Em relação aos processos que tramitem em segredo de justiça, as certidões somente poderão ser fornecidas às partes e a suas procuradoras ou seus procuradores, nos termos do art. 189, § 1º, do Código de Processo Civil. Neste caso, as partes devem apresentar documento de identificação com foto e advogadas/advogados/estagiárias ou estagiários, carteira de inscrição regular na OAB.