Título e local de votação

Desde 06 de maio, a Justiça Eleitoral disponibiliza ao eleitor apenas os serviços de emissão de segunda via de título, de certidão de quitação eleitoral e certidão circunstanciada. As operações de alistamento, transferência, atualização de dados e biometria só voltarão a ser realizadas após a reabertura do cadastro eleitoral, depois das eleições.

O eleitor tem até 10 dias antes das eleições municipais, marcadas para 15 de novembro, para requerer a segunda via do título no seu cartório eleitoral. Caso esteja fora do seu domicílio eleitoral, a solicitação deve ser realizada com 60 dias de antecedência. Para isso, basta levar documento original de identificação. O eleitor pode obtê-lo também na versão digital, a qualquer tempo, por meio do download do aplicativo do e-Título, disponível nas lojas da Apple Store e Google Play.

O título não é necessário para votar, mas facilita a vida do eleitor por conter a seção eleitoral. Ele pode consultar a sua seção eleitoral também pelo site.

Já o e-Título com foto é válido como documento de identificação na hora do voto. Eleitores que possuem o documento com foto são aqueles que realizaram o cadastramento biométrico.

A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida on-line desde que o cidadão não tenha pendências, como, por exemplo, multas.

Confira abaixo as operações eleitorais, lembrando que, exceto a segunda via, os demais serviços só retornarão após as eleições:

A consulta à situação eleitoral mostra uma das seguintes situações:

  • Regular – o eleitor está inscrito para o exercício do voto;
  • Cancelada – a inscrição foi cancelada por alguma das causas previstas no art. 71 do Código Eleitoral (não comparecimento em três eleições consecutivas ou falecimento, por exemplo);
  • Suspensa – a inscrição que está indisponível para o exercício do voto, em razão de conscrição (alistamento militar) ou restrição de direitos políticos.