Calendário eleitoral resumido

1º de janeiro (4ª feira):

Data a partir da qual as entidades ou empresas que pretendam divulgar pesquisas eleitorais são obrigadas a registrá-las previamente na Justiça Eleitoral.

Ficam vedadas:

- a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos legais.

- a promoção de programas sociais executados por entidade vinculada a candidato ou por este mantida.

- a realização, por órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, de despesas com publicidade superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores.

4 de março (4ª feira)

Data a partir da qual as universidades e entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos devem se manifestar o interesse em acompanhar do desenvolvimento dos sistemas eleitorais.

5 de março (5ª feira)

Último dia para o TSE publicar as instruções relativas às eleições de 2020.

Início da justa causa a mudança de partido para vereadores que concorrem às eleição majoritária ou proporcional.

1º de abril (4ª feira)

Data a partir da qual o TSE promoverá propaganda institucional de até 5 minutos incentivando a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política e também para esclarecer aos cidadãos as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

3 de abril (6ª feira)

Último dia da justa causa a mudança de partido pelos vereadores para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.

4 de abril (sábado):

Prazo final para:

- o registro dos estatutos dos partidos no TSE.

- o candidato ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja concorrer e obter o deferimento de sua filiação pelo partido.

- governadores, presidente da República e prefeitos deixarem o mandato, caso desejem se candidatar a outro cargo.

Início do acesso antecipado, às entidades fiscalizadoras, aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE.

7 de abril (3ª feira)

Último dia para que o órgão de direção nacional do partido político publique as normas para escolha e substituição de candidatos e para formação de coligações no Diário Oficial da União.

Início da proibição da revisão geral da remuneração de servidores públicos.

 6 de maio (4ª feira)

Prazo final para:

- o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão.

- utilização do serviço de pré-atendimento para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para zonas eleitorais no exterior (Título Net Exterior).

- o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral apta ao atendimento das suas necessidades.

- os presos provisórios e os adolescentes internados se alistarem ou regularizarem a situação para votarem nas eleições de 2020.

15 de maio (6ª feira)

Início da arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo para os pré-candidatos.

Último dia para o eleitor que requereu alistamento, transferência ou revisão pelo Título Net Exterior, comparecer ao consulado para confirmação.

1º de junho (2ª feira)

Data-limite para os partidos políticos comunicarem a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

5 de junho (6ª feira)

Data em que a Justiça Eleitoral tornará disponível aos partidos políticos de todos os devedores de multa eleitoral.

16 de junho (3ª feira)

Data na qual o TSE divulgará os recursos disponíveis no FEFC.

17 de junho (4ª feira)

Último dia para os TRE indicarem no Sistema ELO os novos municípios com eleições híbridas.

30 de junho (3ª feira)

Último dia para o envio da prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2019.

1º de julho (4ª feira)

Data a partir da qual incide a regra específica para a realização de publicidade destinada ao enfrentamento da Covid-19, resguardada a possibilidade de apurar abusos, nos termos da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/90).

5 de agosto (4ª feira)

Data em que o TSE divulgará a quantidade de eleitores por município. 

 

11 de agosto (3ª feira) 

Data em que é proibido às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. 

 

15 de agosto (sábado - 3 meses antes) 

São vedadas aos agentes públicos a partir desta data: 

- nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão ou demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção, transferência ou exoneração de servidor público; salvo exceções. 

- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, exceto aqueles recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente. 

A partir desta data são vedados aos agentes públicos administrativos cujos cargos estejam em disputa na eleição: 

- autorização de propagandas institucionais sobre programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. 

- fazer pronunciamento em cadeia de rádio ou televisão fora do horário eleitoral. 

A partir desta data: 

- são vedadas realizações de inaugurações e shows artísticos pagos com recursos públicos. 

- é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. 

- os municípios que realizarem o primeiro e segundo turno cedem funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitados. 

 

16 de agosto (domingo) 

Data a partir da qual é permitido ao pré-candidato realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de TV, rádio e outdoor. 

 

17 de agosto (2ª feira - 90 dias antes) 

Prazo final para 

- entrega à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE dos programas de próprios de verificação feitos pelas entidades fiscalizadoras para homologação. 

- Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados na divulgação dos resultados e apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados. 

 

18 de agosto (3ª feira) 

Data a partir da qual o juiz eleitoral nomeará os membros das mesas receptoras e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

 

24 de agosto (2ª feira) 

- Último dia para os TREs criarem, no Cadastro Eleitoral, locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, caso ainda não existam. 

- Data pela qual será disponibilizada, na internet, relação de locais de votação com vagas para transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço. 

 

25 de agosto (3ª feira) 

A partir desta data: 

- o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município. 

-será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados. 

-  as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares, os agentes de trânsito e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção. 

- os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação de seu município. 

- os mesários e os convocados como apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, poderão solicitar transferência temporária de seção, desde que pertencente ao mesmo município.

 

27 de agosto (5ª feira) 

Data a partir da qual o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. 

 

31 de agosto (2ª feira) 

A partir desta data: 

- é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. 

- a ata e a lista dos presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral, para publicação no sítio eletrônico do TRE correspondente. 

- Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações. 

-  os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. 

- as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares. 

- é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. 

- para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, para o cálculo da representatividade na Câmara dos Deputados, resultante de eventuais novas totalizações do resultado das eleições de 2018. 

- para fins da garantia prevista em lei para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão, para o cálculo da representatividade na Câmara dos Deputados, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das eleições de 2018, e no Senado Federal, resultante de eventuais novas eleições. 

- é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

- os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. 

- não podem servir como juízes, nos tribunais eleitorais, como juízes auxiliares, como juízes eleitorais ou como chefe de cartório eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. 

- os nomes de todos os candidatos registrados deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas eleitorais. 

- as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão apresentar aos TRE a indicação de seu representante legal e dos endereços de correspondência e correio eletrônico e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, e poderão, ainda, indicar procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva. 

- Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa. 

4 de setembro (6ª feira) 

Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

 

10 de setembro (5ª feira) 

- Último dia para os partidos políticos impugnarem os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais. 

- Último dia para o TSE promover propaganda institucional de até 5 minutos incentivando a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política e também para esclarecer aos cidadãos as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. 

 

15 de setembro (2ª feira) 

Prazo final para: 

- o postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. 

- cadastramento das mesas receptoras de justificativas pelos TRE. 

 

16 de setembro (4ª feira) 

Data a partir da qual é assegurada aos partidos políticos a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados. 

Prazo final para: 

- a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador; 

- o partido político que deseje participar das eleições tenha constituído órgão de direção na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário; 

- nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, à exceção dos mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes; 

-publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos TRE, nas demais localidades, do edital contendo as nomeações dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico; 

- publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos TRE, nas demais localidades, dos locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas, indicando as seções, inclusive as agregadas, com a numeração ordinal e o local em que deverá funcionar, assim como a rua, número e qualquer outro elemento que facilite a sua localização pelo eleitor; 

- presidente do TRE nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico; 

 

17 de setembro (5ª feira) 

A partir desta data é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: 

- transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 

- veicular propaganda política; 

- dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; 

- veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; 

- divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro; 

 

23 de setembro (4ª feira) 

Prazo final para juiz eleitoral decidir: 

- sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e dos eleitores nomeados para apoio logístico. 

- sobre as reclamações relativas às designações dos locais de votação. 

 

26 de setembro (sábado) 

Prazo final para: 

- partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos. 

- os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo exceções. 

- para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos participantes do pleito de município onde não haja emissora de rádio e de televisão requeiram ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem, desde que a localidade seja apta à realização de segundo turno e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão. 

- partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico. 

- partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação. 

- partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham. 

- os partidos políticos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição. 

- os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

A partir desta data:     

- os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. 

- os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2020 não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados. 

- o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, reclamações e direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas. 

- o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados. 

- a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio eletrônico do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento. 

- os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo. 

 

27 de setembro (domingo) 

A partir desta data: 

-  será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.  

- os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral. 

- os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.  

- poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.  

- serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. 

- independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas. 

- não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

 

28 de setembro (2ª feira) 

Último dia para o TRE indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos de município onde não haja emissora de rádio e de televisão, caso requerido.

 

29 de setembro (3ª feira) 

Prazo final para: 

- Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações. 

- os TRE decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico dos locais de votação. 

- os TRE decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação. 

 

1º de outubro (5ª feira) 

Prazo final para: 

- os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros à Justiça Eleitoral, até as 19h caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido. 

- requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, transferência temporária de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de trânsito e de segurança pública, guardas municipais, juízes eleitores, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço. 

 

2 de outubro (6ª feira) 

Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, e definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal. 

 

3 de outubro (sábado) 

Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido. 

 

4 de outubro (domingo) 

Prazo final para: 

- para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro. 

 - para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade de candidato.

 

6 de outubro (3ª feira) 

Último dia para os partidos políticos indicarem até 3 pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

 

7 de outubro (4ª feira) 

Prazo final para: 

-  juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral elaborarem, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar os sorteios para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo; 

- os partidos e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com no mínimo 24 horas de antecedência, dispensado o credenciamento dos dirigentes e delegados partidários, nos termos da Resolução do TSE que dispõe sobre a propaganda eleitoral; 

- grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos e às coligações, por meio do formulário estabelecido no Anexo II da Resolução da propaganda eleitoral, seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias. 

 

8 de outubro (5ª feira) 

Prazo final para: 

- para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individuais; 

- para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade de candidato; 

- agregação de seções pelas zonas eleitorais. 

 

9 de outubro (6ª feira) 

Prazo final para: 

- nomeação dos membros das mesas receptoras nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

- requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar: na seção para a qual foi convocado para atuar, o mesário que seja eleitor de outra seção do mesmo município; em seção do mesmo local em que foi convocado para atuar no dia da eleição, o nomeado para apoio logístico que seja eleitor de outro local do mesmo município; e na seção instalada em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, os mesários, os agentes penitenciários e os demais servidores dos referidos estabelecimentos, desde que eleitores do mesmo município onde está instalada a mesa receptora de votos. 

- Data a partir da qual, até 12 de novembro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. 

 

11 de outubro (domingo) 

Último dia para o TSE homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria. 

 

12 de outubro (2ª feira) 

Último dia para os tribunais eleitorais enviarem ofício à Receita Federal e às secretarias estaduais e municipais de Fazenda, solicitando arquivo eletrônico com as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral.

 

14 de outubro (4ª feira) 

Prazo final para: 

- membros das mesas receptoras que atuarão nas seções instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes apresentarem recusa à nomeação. 

- partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras das seções instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes.

  

16 de outubro (6ª feira) 

Data a partir da qual estará disponível, na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações sobre a transferência temporária do eleitor. 

Prazo final para: 

 - o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes; 

- o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas. 

- os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais. 

- presidente da junta eleitoral comunicar ao presidente do TRE os nomes dos escrutinadores e auxiliares que houver nomeado, publicando edital no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades. 

-  juízo eleitoral providenciar a instalação da Comissão Especial de Transporte. 

-  planejamento do serviço de transporte de eleitores e a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.  

- os TRE designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. 

 

19 de outubro (2ª feira) 

Prazo final para: 

- partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras das seções eleitorais dos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. 

- partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores, auxiliares e aos componentes da junta eleitoral nomeados. 

-  entidades fiscalizadoras impugnarem a indicação de componente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. 

 

21 de outubro (4ª feira) 

Data a partir da qual os partidos políticos, os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano. 

 

22 de outubro (5ª feira) 

Último dia para os TRE decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. 

 

25 de outubro (domingo) 

Último dia para que os partidos políticos e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano. 

 

26 de outubro (2ª feira) 

Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas. 

 Prazo final para: 

-  pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento. 

-  partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária

- Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizado o sorteio das seções cujas urnas serão submetidas à auditoria de funcionamento. 

- os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. 

-  sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. 

 

27 de outubro (3ª feira) 

Data em que será divulgada em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano. 

 

31 de outubro (sábado) 

A partir desta data: 

-  nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. 

- deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

 

3 de novembro (3ª feira) 

Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

 

5 de novembro (5ª feira) 

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral. 

Data a partir da qual a Justiça Eleitoral esclarecerá o eleitor sobre o que é necessário para votar. 

 

6 de novembro (6ª feira) 

Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo. 

 

10 de novembro (3ª feira - 5 dias antes) 

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em: flagrante delito; virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; por desrespeito a salvo-conduto. 

 

12 de novembro (5ª feira - 3 dias antes) 

Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. 

Prazo final para: 

-  divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno  

- propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h. 

- realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 13 de novembro de 2020. 

- o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por TRE. 

-  publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades, do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais. 

- os TRE divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral. 

 

13 de novembro (6ª feira - 2 dias antes) 

Data a partir da qual poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral. 

Prazo final para:   

- divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno. 

-  partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições. 

 

14 de novembro (sábado - 1 dia antes) 

Prazo final para:    

-  propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. 

-  até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio. 

-  interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada. 

- TSE tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção. 

- TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por TRE. 

Nesta data: 

- após as 12h, será liberada a fase relativa ao gerenciamento da totalização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais. 

- será realizada, no TSE, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB. 

- Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h e as 12h, no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica. 

 

15 de novembro (domingo - DIA DAS ELEIÇÕES - 1º turno) 

Data em que: 

- se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto. 

- funcionarão as mesas receptoras de justificativa para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação. 

- será realizada auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada unidade da Federação, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.  

- serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral. 

-  até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo TSE. 

-  após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna. 

-  os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo TSE. 

-  serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno. 

Prazo final para: 

- partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias. 

 - candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.   

-  até as 17h, em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral. 

 

16 de novembro (2ª feira - 1 dia após o primeiro turno) 

Data em que: 

-  qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral, relativos ao primeiro turno, sendo defeso ao juízo eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente. 

- os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som. 

- os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. 

-  poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. 

-  serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4  de página de revista ou tabloide. 

-  estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo Sistema Elo. 

Prazo final para  

- os TRE informarem o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica relativa ao segundo turno. 

 -  Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizado o sorteio das seções cujas urnas serão submetidas à auditoria de funcionamento. 

- órgãos municipais de direção dos partidos políticos participantes do segundo turno das eleições de município onde não haja emissora de rádio e de televisão e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão possam requerer ao TRE a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem. 

 

17 de novembro (3ª feira - 2 dias após o primeiro turno) 

Fim do prazo do período 

-  de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora. 

- em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. 

 

18 de novembro (4ª feira - 3 dias após o primeiro turno) 

Prazo final para:     

-  mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º). 

-  a Justiça Eleitoral tornar disponível opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas. 

- a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao TSE relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas relativo ao primeiro turno.

 

19 de novembro (5ª feira) 

Início do cadastramento de mesas receptoras de justificativas e alocação temporária de seções para o segundo turno. 

 

20 de novembro (6ª feira) 

- data a partir da qual, até 27 de novembro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno. 

-  nos municípios em que não houver votação em segundo turno, os cartórios eleitorais, salvo os responsáveis pela análise das prestações de contas, não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. 

-  os tribunais não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta oriundos dos municípios em que não houver votação em segundo turno.

- último dia para criar e excluir mesas justificativa 2º turno 

 

23 de novembro (2ª feira) 

- data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo.

 

24 de novembro (3ª feira) 

- último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral. 

- data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, por desrespeito a salvo-conduto. 

 

 

26 de novembro (5ª feira) 

- Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora. 

- Data a partir da qual o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por TRE. 

Prazo final para:

- propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento (+2h).

- publicação, no DJE do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do MP e da OAB para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.

- tribunal divulgar na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

 

27 de novembro (6ª feira) 

- Data a partir da qual poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Prazo final para: 

-  divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão. 

-  divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno. 

-  realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite. 

-  partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o segundo turno das eleições. 

 

28 de novembro (sábado - 1 dia antes do segundo turno) 

Último dia para:  

- a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e às 22h. 

- a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio. 

-  que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do TSE. 

- TSE tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção. 

-  TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por TRE.

- os dados de resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Data que: 

- a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h e as 12h, no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica. 

- será realizada, no TSE, a verificação dos Sistemas Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos.

- será liberada a fase relativa ao gerenciamento da totalização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais. 

 

29 de novembro (domingo - DIA DAS ELEIÇÕES - 2º turno)     

Data em que:  

-  nos municípios com mais de 200.000 eleitores onde não houve maioria absoluta na votação para prefeito, realizar-se-á a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto. 

- funcionarão as mesas receptoras de justificativa para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação. 

- será realizada auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada unidade da Federação, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial. 

-  serão realizados procedimentos de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral. 

- deverão ser atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo TSE. 

- ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna. 

- os dados dos resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

-  serão divulgados os resultados das votações em segundo turno para o cargo de prefeito, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no segundo turno. 

Último dia para: 

-  partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14). 

-  candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data, para os candidatos que disputaram o segundo turno. 

-realizar a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral. 

 

30 de novembro (2ª feira - 1 dia após o segundo turno) 

Data em que: 

- qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral, relativos ao segundo turno, sendo defeso ao juízo eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente. 

-  estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo Sistema Elo.

 

1º de dezembro (3ª feira – 2 dias após o segundo turno) 

Término do prazo do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora. 

 

2 de dezembro (4ª feira - 3 dias após o segundo turno) 

Último dia para: 

- o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 25 de outubro de 2020 apresentar justificativa ao juízo eleitoral. 

-  a Justiça Eleitoral tornar disponível, em sua página na internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação. 

-  a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao TSE relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas relativo ao segundo turno. 

 

4 de dezembro (6ª feira - 5 dias após o segundo turno)  

Último dia para: 

-  que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. 

- que as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares. 

 

9 de dezembro  

- Reinício do atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral e da emissão da certidão de quitação eleitoral. 

- Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net). 

 

12 de dezembro (sábado) 

Data até a qual os dados de resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo TSE. 

 

14 de dezembro (2ª feira) 

Data a partir da qual: 

- nos municípios em que houve votação em segundo turno, os cartórios eleitorais, salvo os responsáveis pela análise das prestações de contas, não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. 

- os tribunais não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta oriundos dos municípios em que houve votação em segundo turno. 

 

15 de dezembro (3ª feira)

Prazo final para:    

- mesário que faltou à votação de 15 de novembro apresentar justificativa ao juízo eleitoral. 

-  candidatos, inclusive a vice, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno. 

-  candidatos, inclusive a vice, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária. 

-  candidatos, inclusive a vice, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do FEFC eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do Fundo.  

-  candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno da eleição informarem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor dos candidatos eleitos no primeiro turno. 

-  candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso. 

 

18 de dezembro (6ª feira) 

- data a partir da qual secretária e cartórios que analisam prestações de conta não mais abrirão aos sábados, domingos e feriados.

Último dia: 

- para a diplomação dos eleitos. 

- em que não poderão servir como juízes, nos tribunais eleitorais, como juízes auxiliares, como juízes eleitorais ou como chefe de cartório eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. 

- para a Justiça Eleitoral identificar os candidatos e partidos que se omitiram a prestar as contas referentes ao primeiro e segundo turnos.

 

27 de dezembro (domingo)

Data-limite para a realização do pleito, a ser designada por decreto legislativo, após provocação do TSE, no caso de as condições de estado ou município não permitirem a realização das eleições em 15 e 29 de novembro.

 

29 de dezembro (terça-feira)

Prazo final para: 

- candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso. 

- a publicação, na página da internet do TSE, dos relatórios conclusivos sobre a fiscalização realizada na auditoria da votação eletrônica, no primeiro e segundo turnos, elaborado pela instituição conveniada e pela empresa de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.

 

31 de dezembro – (5ª feira) 

Data em que todas as inscrições dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas. 

Data-limite para que os bancos, observada a comunicação prévia ao titular da conta, procedam ao encerramento das contas bancárias de candidatos abertas para a movimentação de recursos do: 

- do Fundo Partidário e de Doações de Campanha, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção partidária da circunscrição, dando imediata ciência ao juízo ou tribunal competente para a análise da respectiva prestação de contas. 

- do FEFC, transferindo a totalidade do saldo existente para o Tesouro Nacional e dando imediata ciência ao juízo ou tribunal competente para a análise da respectiva prestação de contas. 

 

7 de janeiro – (5ª feira) 

Último dia para: 

- o mesário que faltou à votação de 29 de novembro apresentar justificativa ao juízo eleitoral. 

 - o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa não registrados na urna no primeiro e no segundo turnos lançar as informações no Cadastro Eleitoral. 

 

14 de janeiro (5ª feira) 

Último dia para: 

- o eleitor que deixou de votar no primeiro turno apresentar, em qualquer cartório eleitoral, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral. 

 

28 de janeiro (5ª feira) 

Último dia para: 

- o eleitor que deixou de votar no segundo turno apresentar, em qualquer cartório eleitoral, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral. 

 

12 de fevereiro (6ª feira) 

- Último dia para a publicação da decisão do juiz eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos.

 

18 de fevereiro (quinta-feira)

- Último dia para as entidades fiscalizadoras solicitarem a verificação extraordinária pós-pleito da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais.

- Último dia para as entidades fiscalizadores solicitarem aos tribunais relatórios e cópias dos arquivos de sistemas, mediante mídia para gravação.

 

1º de março (2ª feira)

Último dia para ajuizamento de representações fundadas no art. 30-A da Lei das Eleições

 

15 de março (2ª feira)

Data em que deverá ser afixado o edital contendo relação de eleitores faltosos às 3 últimas eleições.

 

31 de dezembro (6ª feira)

Último dia para o Ministério Público ajuizar representação baseada em doação acima do limite legal nas eleições 2020.