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Propaganda Eleitoral

Portaria nº 451, de 20 de julho de 2026, dispõe sobre o uso do aplicativo Pardal Móvel para o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular aos Tribunais Regionais Eleitorais nas Eleições Gerais de 2026. (APP PARDAL - estará disponível a partir de 16/08/2026 - art. 2º

Resolução TRE-SP nº 689/2026 - Dispõe sobre a fiscalização da propaganda eleitoral, das enquetes e dos comícios nas Eleições de 2026.

Denúncias

Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral - SIADE – Ferramenta do TSE que permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

O Horário Eleitoral Gratuito é o tempo destinado à divulgação da propaganda eleitoral de partidos políticos, federações e coligações no rádio e na televisão durante o período eleitoral. É regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.

  • O TRE-SP é o responsável por administrar a divisão do tempo entre os quatro cargos em disputa (Governador/Senador/Deputado Federal/Deputado Estadual). Mais informações serão disponibilizadas em breve.
  • A divisão de tempo da propaganda eleitoral para o cargo de Presidente da República é responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.

NORMATIVOS - Implementação do sistema

Dúvidas e Suporte - sert@tre-sp.jus.br


EMISSORAS DE RÁDIO E TV E EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL

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AGREMIAÇÕES PARTIDÁRIAS CONCORRENTES NAS ELEIÇÕES DE 2026

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ADVOGADAS E ADVOGADOS - ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÕES

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