Propaganda Eleitoral
Portaria nº 451, de 20 de julho de 2026, dispõe sobre o uso do aplicativo Pardal Móvel para o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular aos Tribunais Regionais Eleitorais nas Eleições Gerais de 2026. (APP PARDAL - estará disponível a partir de 16/08/2026 - art. 2º)
Resolução TRE-SP nº 689/2026 - Dispõe sobre a fiscalização da propaganda eleitoral, das enquetes e dos comícios nas Eleições de 2026.
Denúncias
Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral - SIADE – Ferramenta do TSE que permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
O Horário Eleitoral Gratuito é o tempo destinado à divulgação da propaganda eleitoral de partidos políticos, federações e coligações no rádio e na televisão durante o período eleitoral. É regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.
- O TRE-SP é o responsável por administrar a divisão do tempo entre os quatro cargos em disputa (Governador/Senador/Deputado Federal/Deputado Estadual). Mais informações serão disponibilizadas em breve.
- A divisão de tempo da propaganda eleitoral para o cargo de Presidente da República é responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
NORMATIVOS - Implementação do sistema
- Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece, eu seu art. 79, a necessidade de cadastro, em meio eletrônico indicado pelo TRE-SP, dos dados e contatos das empresas de comunicação.
- Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria do TRE-SP nº 2/2022, atualizado pelo Provimento Conjunto nº 1/2026 - institui o SERT como o meio eletrônico previsto na Res. TSE nº 23.610/2019.
Dúvidas e Suporte - sert@tre-sp.jus.br
EMISSORAS DE RÁDIO E TV E EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
- MÓDULO PARA EMISSORAS E EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO que atuam no estado de SP
- MANUAL - Guia Rápido para Empresas (a versão 2026 está em atualização)
- Emissoras com outorga em outros estados, assim como veículos de comunicação com alcance nas demais unidades da federação devem dar cumprimento às determinações normativas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais locais.
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AGREMIAÇÕES PARTIDÁRIAS CONCORRENTES NAS ELEIÇÕES DE 2026
- MÓDULO PARA AGREMIAÇÕES CONCORRENTES (partidos) - (em IMPLEMENTAÇÃO para as Eleições 2026)
- MANUAL - Guia Rápido para Agremiações Partidárias (a versão 2026 está em atualização)
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ADVOGADAS E ADVOGADOS - ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÕES
- MÓDULO PARA SOLICITAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÕES para fins judiciais (Representações e Pedidos de Resposta)
- MANUAL - Guia Rápido para Arquivamento de Procurações
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