Eleitor no exterior
1) Sou eleitor inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?
Sim, o eleitor com título registrado no exterior que estiver no Brasil no dia da eleição poderá solicitar a habilitação para votar para presidente e vice-presidente da República em qualquer capital ou município com mais de 100.000 eleitores. A solicitação deve ser feita por meio do chamado Voto em Trânsito, de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos (Resolução TSE nº 23.751/2026).
2) Como solicitar o Voto em Trânsito?
A habilitação para votar em trânsito deverá ser requerida pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Entre 20 de julho e 20 de agosto, o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito. O eleitor cadastrado para votar em trânsito no Brasil ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, no exterior.
3) É possível escolher cidades diferentes para votar em trânsito em cada turno da eleição?
Sim. A eleitora ou o eleitor que estiver em cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito para cada turno e realizar indicações de cidades distintas.
4) Posso solicitar habilitação para votar em trânsito fora do Brasil?
Não há voto em trânsito no exterior, somente em território brasileiro.
5) Após a votação, é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem?
Não. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
6) O que o eleitor habilitado para votar em trânsito deve fazer se não puder comparecer às urnas?
O eleitor habilitado para votar em trânsito que não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.
7) Tenho domicílio eleitoral no Brasil, mas estarei no exterior na data da eleição. Como faço para justificar a ausência?
No dia da votação, a eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) poderá apresentar justificativa para o 1º turno, para 2º ou para ambos por meio do aplicativo e-Título ou por formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF), que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais de votação. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Após o dia da eleição, também poderá utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 dias após cada turno (veja os endereços das zonas eleitorais). Pode ainda apresentar a justificativa até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise.
8) Moro no exterior, mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. O que devo fazer?
A Justiça Eleitoral recomenda que eleitores nessa situação transfiram suas inscrições para o exterior a fim de exercerem seu direito/dever de voto — brasileiras e brasileiros que moram no exterior podem votar apenas nas eleições para a Presidência da República. A transferência pode ser solicitada a partir de 3 de novembro, data de reabertura do cadastro eleitoral. Em 2026, o cadastro fica fechado entre 7 de maio e 2 de novembro para organização do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, pode ser contatada para orientações.
Permanecendo inscritos no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição, à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas. Além disso, podem ter suas inscrições canceladas por ausência a três eleições consecutivas quando não justificarem essas ausências ou por não terem comparecido a revisões de eleitorado.