Validação da biometria
A biometria será validada no momento em que o eleitor utilizar a impressão digital com sucesso para liberar a urna para votação no dia do pleito. Havendo essa validação, a identificação biométrica do eleitor será adicionada posteriormente ao cadastro da Justiça Eleitoral.
A eleitora ou eleitor com biometria de órgão externo será identificado no caderno de votação com a seguinte informação: “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral”.
Confira o quantitativo de eleitores e eleitoras que terão suas biometrias aproveitadas de órgão externos em cada município do estado de São Paulo e em outros estados do Brasil (UF):

