Propaganda Eleitoral
Pode e não pode da propaganda eleitoral - Resumo das condutas permitidas e proibidas na campanha
Crimes na propaganda eleitoral - Delitos relacionados à propaganda mais comuns durante a campanha eleitoral
Crimes eleitorais no dia das eleições - Resumo dos principais crimes eleitorais que costumam ser praticados no dia das eleições
Perguntas e respostas - Tira-dúvidas sobre propaganda eleitoral
Prazos da propaganda - 1º turno
Prazos da propaganda - 2º turno
Denúncias
Para denunciar a propaganda eleitoral irregular, baixe o APP PARDAL do TSE na sua loja de aplicativos para iOS ou Android.
Pardal Web - TSE – para acompanhamento de denúncias sobre a propaganda eleitoral. Ali também está disponível um amplo leque de orientações sobre a propaganda.
Ministério Público Eleitoral – para registro de irregularidades em conteúdo da internet, crimes eleitorais, propaganda antecipada.
Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral - SIADE – Ferramenta do TSE que permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Regras do horário eleitoral gratuito - Horários de veiculação e divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV
Zonas Eleitorais responsáveis pelo Horário Eleitoral Gratuito - São aquelas designadas com Coordenadoras da Propaganda Eleitoral pela Resolução TRE-SP nº 637/2024
Tabela de Representatividade da Câmara dos Deputados - utilizada para a divisão do tempo destinada à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates entre candidatos nas Eleições 2024.
Filmetes da Propaganda Institucional do TSE para serem veiculados em lugar dos vídeos ausentes ou entregues em desacordo pelas agremiações partidárias.
Consulta à destinação proporcional dos percentuais previstos para mulheres, mulheres negras e homens negros na campanha para VEREADOR
Conforme previsto no parágrafo 9º do art. 77 da Res. TSE 23.610/2019, o TRE-SP disponibilizou ferramenta específica no sistema SERT, cuja alimentação encontra-se devidamente orientada na página do sistema, através do Guia Rápido para as agremiações partidárias, coleção de Perguntas Frequentes e suporte disponível por e-mail sobre o uso do sistema.
As informações ali prestadas, portanto, são de responsabilidade exclusiva dos próprios partidos e federações que concorrem ao cargo de Vereador nos municípios do estado em que é veiculado o Horário Eleitoral Gratuito.
A consulta pode ser efetuada para uma agremiação específica de determinado município ou para o estado todo, e há disponibilidade de baixar planilha com os dados informados no sistema, pela opção Exportar Dados.
Na consulta Por Agremiação, o sistema informa se o município indicado eventualmente não tem a veiculação do Horário Eleitoral Gratuito - o que ocorre quando não há emissoras de rádio e/ou televisão geradora com outorga de funcionamento para a localidade, ou mesmo quando as agremiações acordam a dispensa coletiva desse recurso.
Propaganda Eleitoral na Capital - 2ª Zona Eleitoral de São Paulo
1º TURNO
Termo de Ajuste - reunião do plano de mídia
Propaganda em rede:
- Distribuição do tempo: Prefeito*
- Escala horária diária - Rádio: Prefeito*
- Escala horária diária - TV : Prefeito*
- Ordem de veiculação (1º dia): Prefeito *
Propaganda em inserções:
- Número de Inserções:
Distribuição geral das Inserções para Prefeito *,
Distribuição Geral das Inserções para Vereador * - Distribuição do tempo:
Prefeito *, Vereador * - Distribuição por partido/coligação:
Prefeito *, Vereador * - Programação por dia *
SERT - Sistema de Cadastro de Emissoras de Rádio e Televisão e Veículos de Comunicação Social - Para uso no estado de São Paulo
NORMATIVOS - Implementação do sistema
- Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece, eu seu art. 79, a necessidade de cadastro, em meio eletrônico indicado pelo TRE-SP, dos dados e contatos das empresas de comunicação.
- Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria do TRE-SP nº 2/2022, atualizado pelo 1/2024 - institui o SERT como o meio eletrônico previsto na Res. TSE 23. 610/2019.
EMISSORAS DE RÁDIO E TV E EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
- MÓDULO PARA EMISSORAS E EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO que atuam no estado de SP - acesso ao sistema
- MANUAL - Guia Rápido para Empresas
- Emissoras com outorga em outros estados, assim como veículos de comunicação com alcance nas demais unidades da federação devem dar cumprimento às determinações normativas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais locais.
- A classe "Outros Veículos de Comunicação" é destinada ao cadastro de provedores de acesso e conteúdo da internet, redes sociais, publicações impressas e eletrônicas, etc.. Produtores de conteúdo (vídeo, postagens) não devem cadastrar-se, uma vez que a natureza de suas atividades é a prestação de serviços às candidaturas e agremiações postulantes.
Dúvidas e Suporte - sert@tre-sp.jus.br
AGREMIAÇÕES PARTIDÁRIAS CONCORRENTES NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
Em todos os municípios em que haverá veiculação do Horário Eleitoral Gratuito as agremiações concorrentes devem utilizar o sistema e fornecer as informações requeridas
- MÓDULO PARA AGREMIAÇÕES CONCORRENTES (partidos) - acesso ao sistema
- MANUAL - Guia Rápido para Agremiações Partidárias - Atualizado em 01/09/2024 (Com Perguntas Frequentes ao final do manual sobre Percentuais Legais)
Dúvidas, Suporte e Geração de Senhas (exclusivamente para os responsáveis pela agremiação) - sert@tre-sp.jus.br