Prazos finais da Propaganda Eleitoral - 2020 1º turno (15/11/2020)
27/09 |
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09/10 a 12/11 (37 dias antes) |
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31/10 (15 dias antes) |
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10/11 (5 dias antes) |
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Permitido até | |
o dia 12/11 | |
(3 dias antes) | |
Permitido até 13/11 (2 dias antes) |
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Permitido até 14/11 (1 dia antes) |
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Permitido no dia das eleições 15/11 |
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Constitui crime, no dia da eleição 15/11 |
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Penalidade:detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 - Lei 9.504/97, art. 39, §5º, I a IV / Resolução TSE nº 23.610/2019. |