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Sarutaiá e Conchas terão novas eleições municipais em 6 de dezembro

Votação ocorrerá em dezembro para escolher novos gestores municipais; pleitos foram convocados após decisões da Justiça Eleitoral e da Câmara de Conchas

Eleições suplementares

No dia 6 de dezembro, das 8h às 17h, as eleitoras e os eleitores dos municípios de Sarutaiá e Conchas voltarão às urnas para a escolha dos novos prefeita ou prefeito e as novas vice-prefeita ou vice-prefeito, que ocuparão a prefeitura municipal até o final de 2028. Estarão aptos a votar na eleição suplementar as eleitoras e os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até o dia 6 de maio de 2026.

Os calendários dessas eleições, chamadas eleições suplementares, foram aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta quinta-feira (15), por meio das resoluções TRE-SP nº 699/2026 (Sarutaiá) e nº 700/2026 (Conchas).

A 234ª ZE – Fartura é responsável pelas eleições do município de Sarutaiá, que conta com 2 locais de votação e 11 seções eleitorais. Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 3.200 eleitoras e eleitores. Já a eleição de Conchas é responsabilidade da 41ª ZE – Conchas e será realizada em 4 locais de votação e 38 seções eleitorais. O eleitorado apto a votar é de mais de 12.600 pessoas.

Sarutaiá

Em maio de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão de primeiro grau que cassou os diplomas do prefeito de Sarutaiá, João Antônio Fuloni (Republicanos), e do vice-prefeito, Alessandro José de Lova (Republicanos), por captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2024. A decisão, proferida por unanimidade, também condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 45 mil.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), alegando que teria havido compra de votos por parte de João Fuloni, com a colaboração de Adriano Alves, seu apoiador. Segundo o processo, João Fuloni teria oferecido dinheiro para alguns eleitores em troca de votos, e Adriano enviado áudios via aplicativo WhatsApp a alguns familiares, pedindo votos para o candidato a prefeito.

Na ocasião, o relator, desembargador Roberto Maia, entendeu configurada a captação ilícita de sufrágio e manteve a decisão da 234ª Zona Eleitoral – Fartura. Segundo ele, ficou comprovado que João Fuloni entregou o valor de R$ 400 a uma eleitora com o objetivo de obter seu voto. “Há elementos, então [...], que revelam a anuência do candidato a prefeito em relação à compra de votos, que o Adriano era apoiador dele, participou da campanha, isso é inequívoco”, afirmou o desembargador. 

Processo: 0600519-31.2024.6.26.0234 

Conchas

Nesse caso, houve um pedido da 41ª ZE – Conchas de designação de data para a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município, tendo em vista a dupla vacância dos cargos do Poder Executivo Municipal decorrente de causa não eleitoral.

Em julho, a Câmara Municipal de Conchas votou pela cassação do mandato do prefeito eleito em 2024, Paulo Nunes de Almeida(PDT), em razão da prática de infrações político-administrativas previstas nos incisos VI, VII e X, do art. 4.º, do Decreto-Lei nº 201/67. Posteriormente, houve renúncia do vice-prefeito eleito Roberto Del Bem(PDT), o qual ocupava interinamente a chefia do Executivo, ocasionando, assim, a dupla vacância dos cargos.

O parágrafo único do art. 135 da Lei orgânica do município de Conchas prevê que no caso de vacância dos respectivos cargos na primeira metade do mandato, far-se-á eleição direta, na forma da legislação eleitoral e no prazo máximo de 90 dias. 

Processo: 0603030-54.2026.6.26.0000

Convenções, registro e propaganda

As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito e  vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 29 de outubro a 3 de novembro de 2026, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso. 

Os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de suas candidatas ou seus candidatos até às 19h do dia 6 de novembro de 2026, em pedido elaborado no CANDex. 

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 7 de novembro de 2026 e será regulada, no que couber, pelas Resoluções TSE  nº 23.608/2019 e 23.610/2019 que tratam sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo “e-Título”. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 4 de fevereiro de 2027 por meio do aplicativo “e-Título”, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 8 de janeiro de 2027.

Eleições suplementares

O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Eleições: 6 de dezembro de 2026
Onde: Sarutaiá e Conchas
Convenções partidárias: 29 de outubro a 3 de novembro de 2026
Pedido de registro: até às 19h do dia 6 de novembro de 2026
Propaganda eleitoral: a partir de 7 de novembro de 2026
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 4 de fevereiro de 2027 (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório)
Cartórios responsáveis: 41ª ZE – Conchas(Conchas) e 234ª ZE – Fartura(Saturaiá)

imprensa@tre-sp.jus.br

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