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Eleições 2026: zerésima e Boletim de Urna confirmam segurança da urna durante a votação
Emitidos no início e ao fim da votação, respectivamente, os relatórios são essenciais para a auditoria dos votos e transparência do processo eleitoral
Neste domingo, 4 de outubro, data do 1º turno, mais de 415 mil mesárias e mesários vão colaborar com a Justiça Eleitoral no estado de São Paulo para fazer as Eleições 2026 acontecer de forma tranquila, segura e transparente. Os relatórios emitidos pela urna eletrônica com a ajuda desses colaboradores são um dos passos-chave para garantir a transparência e lisura dos resultados. A zerésima e o Boletim de Urna (BU) são documentos que podem ser conferidos e auditados por todos, incluindo eleitores e eleitoras.
Zerésima: ponto de partida da votação
A zerésima é um dos primeiros relatórios emitidos pela urna no dia da eleição. Sem a emissão desse documento, a urna não pode ser habilitada para votação. Logo após a composição da Mesa Receptora de Votos, isto é, após ser confirmada a presença dos mesários e mesárias da seção, o presidente da mesa emite o relatório zerésima da urna e o resumo da zerésima, uma versão sintetizada, mas que contém todos os dados mais importantes. No papel, está a indicação de que a urna não possui nenhum voto computado.
Além da lista de todos os candidatos e todas as candidatas concorrendo por todos os partidos em cargos majoritários e proporcionais na eleição, com a contagem de votos zerada, o documento apresenta informações como data e hora da emissão, turno da eleição, seção eleitoral e código de identificação da urna. O relatório é assinado pelo presidente da mesa e por fiscais que estejam presentes e, então, é afixado em local visível da seção eleitoral. Além disso, se já houver fila no momento da emissão da zerésima, as duas primeiras pessoas serão convidadas a acompanhar o procedimento.
Ao fim da votação, o documento é enviado à Junta Eleitoral, juntamente com o BU e outros relatórios do pleito. A Junta, um órgão temporário de apuração, composto por um juiz ou juíza e dois ou quatro cidadãos, examinará a regularidade da zerésima e dos outros relatórios.

Urna em módulo treinamento exibe a mensagem: "Quer imprimir o boletim de urna?"
Boletim de Urna: todos os votos de uma urna
Já o Boletim de Urna (BU) é um documento impresso ao fim da votação. Ele mostra todos os votos computados pela urna eletrônica na seção em que foi instalada, ou seja, a apuração dos votos naquela urna. O BU contém as mesmas informações básicas que a zerésima, como seção eleitoral, município, zona eleitoral, além de dados como quantitativo de pessoas faltosas, número de pessoas identificadas pela biometria, data e horário do início e do encerramento da votação. Porém, o grande destaque é a votação individual que cada candidata e candidato obteve, os votos para legendas partidária, nulos e em branco e a soma geral de votos. O documento ainda apresenta um código QR, essencial para a auditoria da eleição.
Por meio dos códigos, qualquer pessoa pode verificar o resultado de uma seção eleitoral específica (ou seja, de uma urna específica) e compará-lo ao que foi divulgado pela Justiça Eleitoral. Isso é possível por meio do sistema Resultados, que exibe a totalização do pleito, com a opção de verificar os votos por zona e seção eleitoral. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Boletim na Mão, que faz a leitura dos códigos e apresenta uma cópia digital do documento. Além disso, pessoas não vinculadas à Justiça Eleitoral podem desenvolver suas próprias ferramentas para a leitura dos BUs, conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) produziu um manual para criação de aplicativo de leitura dos códigos.
Distribuição de cópias do BU
O BU deve ter, no mínimo, cinco cópias, sendo assinadas por mesárias e mesários, fiscais de partidos, federações e coligações presentes. Uma das vias deve ser afixada em local visível da seção. Se um representante de partido político, da imprensa ou do Ministério Público requerer uma via no encerramento da votação, o presidente da mesa deve entregar o documento assinado ao solicitante. Duas vias são enviadas à Junta Eleitoral, para apuração, e uma fica com o presidente da mesa receptora de votos, para conferência dos resultados divulgados da seção.
Existe também a possibilidade de emitir cinco vias adicionais do BU, para outros presentes e interessados. Durante o encerramento, o presidente da mesa deve convidar as duas últimas pessoas a votar na seção para acompanhar os procedimentos. Caso essas pessoas aceitem, receberão também duas das cópias opcionais do BU.
Há ainda uma cópia eletrônica do Boletim de Urna, assinada digitalmente com outros arquivos que resguardam a segurança dos votos. A Lei das Eleições estabelece que a assinatura digital, com aplicação do registro de horário e do arquivo do BU, impede a substituição dos votos e alteração dos registros de início e término da votação. Assim, por meio da tecnologia desenvolvida e aprimorada pela Justiça Eleitoral, com o Boletim de Urna, qualquer pessoa pode ter certeza da segurança e da integridade dos votos.






