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Eleições 2026: três cidades de SP têm eleição suplementar para prefeito junto com o 2º turno

Eleitorado de Macedônia, Martinópolis e Narandiba votará para presidente da República e para prefeito no dia 25 de outubro, das 8h às 17h

Banner das Eleições 2026 com o título "Eleições Suplementares" e fundo verde com detalhes colori...

Eleitores e eleitoras dos municípios de Macedônia, Martinópolis e Narandiba votarão para os cargos de prefeito e vice-prefeito no dia 25 de outubro em eleições suplementares. A votação ocorrerá de forma simultânea com o 2º turno das Eleições 2026, das 8h às 17h, e o eleitorado realizará duas escolhas, na seguinte ordem: primeiro, o voto para presidente da República e, então, o voto para prefeito municipal. As eleições suplementares decorrem da cassação do mandato dos prefeitos eleitos em 2024. Os novos chefes do Executivo municipal exercerão o cargo até 31 de dezembro de 2028.

A  302ª ZE – Fernandópolis é responsável pelas eleições do município de Macedônia, que conta com um local de votação e 11 seções eleitorais. Estão aptos a votar no pleito suplementar 4.118 eleitoras e eleitores. Já a 71ª ZE – Martinópolis será responsável pelas eleições do próprio município, que serão realizadas em 13 locais de votação e 61 seções eleitorais. O eleitorado local é de 18.082 pessoas. Em Narandiba, os três locais de votação e 13 seções eleitorais são de responsabilidade da 261ª ZE – Pirapozinho. Estão aptos a votar no pleito 4.462 eleitoras e eleitores. 

Os calendários para as eleições suplementares foram aprovados em sessão de julgamento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e publicados por meio das Resoluções nº 691/2026 (Macedônia), 692/2026 (Martinópolis) e 693/2026 (Narandiba).

Documentos permitidos

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).

Voto obrigatório ou facultativo

O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 e menos de 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos. Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Celular proibido na cabine

O uso de celulares na cabina de votação é proibido. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e qualquer equipamento que faça gravações também são vetados para garantir o sigilo do voto.

Preferência para votar

Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O mesmo vale para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.

Justificativa

Quem não estiver no domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, durante o horário do pleito. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 8 de janeiro por meio do aplicativo e-Título, do Autoatendimento, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral.

Macedônia

Em Macedônia, a necessidade de eleições suplementares decorre da cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita eleitos em 2024, Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis (PSD) e Vanja Cristina Andrade Sabino dos Reis (PL), em razão de abuso de poder político e econômico. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela coligação “Compromisso com o Futuro” (PP, MDB e União Brasil), alegando que houve a concessão de gratificações a servidores públicos municipais com valores que extrapolavam a recomposição salarial.

Os réus apresentaram recurso especial contra decisão do TRE-SP que manteve a cassação dos mandatos e a sanção de inelegibilidade para Vanja, mas não foi admitido pelo Tribunal. Com a negativa do recurso, apresentaram um agravo em recurso especial, em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo: 0600853-55.2024.6.26.0302

Em Macedônia, os candidatos a prefeito no pleito suplementar do próximo dia 25 de outubro, em ordem alfabética, são: Adilson Luiz Helena (União Brasil), da Federação União Progressistas, tendo como vice-prefeito Carlos André Rocha da Trindade (Progressistas); e Edvaldo Fechio (PSD), da coligação Macedônia no Caminho Certo, que tem Pedro Antônio Aguiar Gasques (PSD) como vice.

Martinópolis

Já em Martinópolis, a necessidade de eleições suplementares se dá pela cassação dos mandatos de Valdeci Soares dos Santos Filho (Republicanos) e Marcos Rogério Matarazo (Podemos), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2024, em razão de abuso de poder político e econômico. Na ação, o partido União Brasil alegou que a administração municipal teria apresentado projeto de lei de reestruturação de cargos, sem observar requisitos legais, e disponibilizado transporte gratuito para eleitores na semana anterior às eleições, sem justificativa válida.

Em decisão unânime, o TRE-SP reverteu decisão da 71ª Zona Eleitoral – Martinópolis e cassou os mandatos dos réus. O Tribunal aplicou ainda ao prefeito a sanção de inelegibilidade, afastada quanto ao vice-prefeito. Os réus apresentaram recurso especial, que não foi admitido pelo TRE-SP. O caso está em análise no TSE.

Processo: 0600768-83.2024.6.26.0071

Em ordem alfabética, os candidatos a prefeito e vice-prefeito em Martinópolis são: Gabriel Valões Santos (MDB), da coligação Trabalho E Seriedade Por Martinópolis, com a vice Thais Medeiros Souza (Podemos); Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (União Brasil), da coligação União Para Fazer A Diferença, com a vice Fernanda Xavier Passos Crepaldi (União Brasil); e Marcos Xavier de Almeida Passos Junior (PSDB), da coligação Juventude Que Idealiza, Experiência Que Faz!, que tem como vice Maurina de Souza Cordeiro (PSD).

Narandiba

Em Narandiba, haverá eleições suplementares em razão da cassação dos mandatos, por abuso de poder econômico, do prefeito, Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Joana Rita Ribas Branco (MDB), eleitos em 2024. A ação foi proposta pela coligação “Narandiba Para Todos” (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), alegando captação ilícita de votos por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção.

Em votação unânime, a Corte Eleitoral paulista manteve a decisão do juízo da 261ª Zona Eleitoral – Pirapozinho, que cassou o mandato dos eleitos, e condenou os réus ao recolhimento de multa. O recurso especial interposto por Danilo Carvalho dos Santos e Joana Rita Ribas Branco não foi admitido pelo TRE-SP e o agravo em recurso especial aguarda julgamento pelo TSE.

Processo: 0601094-55.2024.6.26.0261

Os candidatos a prefeito em Narandiba são, em ordem alfabética: Cláudio José Damacena (União Brasil), da coligação Para Narandiba Voltar A Sorrir, tendo Elder Magro (PSD) como vice-prefeito; e Pedro de Barros (PRD), da coligação Construindo Um Novo Tempo, que tem Luiz Carlos Porto Martins (PSB) na vice.

imprensa@tre-sp.jus.br

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