Página interna do portal

Eleições 2026: prazo para prestar contas do 1º turno vai até 3 de novembro

Candidatas, candidatos e partidos devem enviar as informações à Justiça Eleitoral pelo Conta+JE

TRE-SP

Candidatas, candidatos e agremiações têm até 3 de novembro (30 dias após o 1º turno das Eleições 2026) para apresentar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta+JE. A nova plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a facilidade de uso do antigo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), mas oferece mais segurança e rapidez. 

Já as candidaturas e partidos que disputam o 2º turno, em 25 de outubro, têm até 14 de novembro para fazer a prestação de contas final, com a movimentação financeira dos dois turnos. A prestação de contas eleitorais é disciplinada pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), Resolução TSE nº 23.607/2019 (dispõe sobre arrecadação, gastos e prestações de contas eleitorais) e Portaria TSE nº 449/2026 (dispõe sobre o limite de gastos dos candidatos). O objetivo é garantir transparência sobre a arrecadação de recursos e o uso das verbas nas campanhas. 

O que acontece se as contas não forem apresentadas?

A candidata ou o candidato que tiver as contas julgadas como não prestadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato ao qual concorreu, persistindo a restrição até a efetiva apresentação de contas à Justiça Eleitoral e regularização da situação.

No caso dos partidos políticos, a não prestação de contas gera perda do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a obrigação de devolver integralmente os recursos provenientes desses fundos, além da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário.

Após o trânsito em julgado da decisão que considerar as contas como não prestadas, candidatas ou candidatos podem requerer a regularização para cessar os efeitos que impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, no caso dos partidos, para restabelecer o recebimento da cota dos fundos a qual tiverem direito.

Contas desaprovadas

A desaprovação das contas é diferente do julgamento como não prestadas. Nesse caso, a Justiça Eleitoral encaminha os autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis, inclusive para que seja avaliada a necessidade de abertura de investigação judicial, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Outras informações estão disponíveis na aba “Prestação de Contas”, na página Eleições 2026 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Interessados também podem consultar a aba “Perguntas e Respostas” para tirar dúvidas sobre o procedimento.

imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

Acesso rápido