Dia da Constituição: como o Brasil ampliou o direito ao voto ao longo da história
Data celebra a primeira Carta Magna, imposta por Dom Pedro I em 1824; relembre os avanços que garantiram a participação direta dos cidadãos nas decisões do país

O Dia da Constituição, celebrado neste 25 de março, marca a outorga da primeira Constituição, em 1824, por Dom Pedro I. O documento imposto pelo imperador estabeleceu o ordenamento jurídico do Brasil, compreendendo um conjunto de normas e leis que definiram os direitos e deveres da cidadania e as responsabilidades sociais do Estado na época. Essa Constituição teve a duração mais longa na história do país, com 65 anos de vigência. No entanto, passados 202 anos e outras seis Cartas Magnas (1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988), o Brasil foi redesenhando suas regras eleitorais e ampliou, de forma gradual, a participação política da população.
No período imperial, o voto era indireto e censitário, isto é, apenas homens livres, proprietários de terra com determinada renda, participavam do processo e elegiam representantes. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido. Na prática, a escolha dos governantes passava por intermediários, o que limitava a influência do eleitor comum e concentrava o poder político.
Esse cenário começa a se alterar com aProclamação da República, em 15 de novembro de 1889, e a Constituição de 1891. O novo texto introduziu a eleição direta para presidente da República e consolidou o federalismo, reorganizando o funcionamento do estado. Entretanto, apesar do avanço, o direito ao voto ainda era restrito aos homens alfabetizados e maiores de 21 anos, o que mantinha parcelas da população afastadas das urnas.
Primeiros passos para o voto direto
Ao longo das décadas seguintes, o voto direto foi mantido e ampliado. A Constituição de 1934 instituiu o voto secreto e reconheceu o direito de voto às mulheres, porém, o alistamento era obrigatório apenas para aquelas que exercessem profissão remunerada, sendo facultativo para as demais, desde que alfabetizadas. Além disso, a Carta também incorporou à ordem constitucional a Justiça Eleitoral, que havia sido criada dois anos antes pelo primeiro Código Eleitoral, instituído em 1932 peloDecreto nº 21.076.

Mesmo com as mudanças da época, a participação de todas as mulheres na esfera política só se concretizou, de fato, com o Código Eleitoral seguinte, publicado em 1965, ano em que o alistamento eleitoral passou a permitir o envolvimento feminino na política sem qualquer tipo de restrição.
Interrupções, retomada e eleições atuais
Em alguns momentos, o percurso do voto no Brasil foi marcado por interrupções. A Constituição de 1937, instituída durante a Era Vargas, suprimiu as eleições e concentrou poderes no Executivo, inaugurando um período sem eleições diretas para a Presidência. A mudança veio com a Constituição de 1946, que restabeleceu o regime democrático no país e devolveu ao eleitor o direito de escolher diretamente o presidente da República.
Décadas depois, a Constituição de 1967, no contexto do regime militar, voltou a restringir a participação popular ao instituir eleições indiretas para o cargo mais alto do Executivo. Nesta época, até 1985, os presidentes foram escolhidos por colégios eleitorais, sem voto direto da população.
A retomada definitiva ocorreu com a Constituição de 1988. Conhecida como “Constituição Cidadã”, o texto consolidou o voto direto, secreto e periódico como princípio fundamental, além de ampliar o acesso ao eleitorado, incluindo analfabetos e jovens a partir de 16 anos. No ano seguinte, em 1989, o Brasil voltou a eleger diretamente um presidente da República após quase três décadas. Desde então, todas as eleições no país, municipais e gerais, são realizadas por voto direto.
Em 4 de outubro deste ano, mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros, incluindo 33,6 milhões de paulistas, têm um novo encontro marcado com as urnas eletrônicas, que completam 30 anos em 2026 Desta vez, eleitoras e eleitores vão votar para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores, governadores e presidente da República, validando, mais uma vez, o que prevê a atual ordem constitucional.








