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Prazo para entrega das contas anuais dos partidos termina em 30 de junho

Obrigação vale para todas as legendas que estiveram em atividade em 2025; documentação deve ser enviada pelo Sistema de Prestação de Contas Anual

Fotografia em close-up das mãos de uma pessoa digitando em uma calculadora sobre uma mesa de tra...

Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos têm até a última terça-feira de junho, dia 30, para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. A obrigação vale para todas as legendas que estiveram em atividade em algum período do ano passado, inclusive aquelas que não arrecadaram recursos nem realizaram despesas. 

A documentação deve ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). O detalhamento das receitas e despesas deve seguir o Plano de Contas aprovado pela Portaria TSE nº 987/2022, que estabelece os critérios para o registro das movimentações financeiras dos partidos. O sistema fica disponível 24 horas por dia.

Na página da plataforma, os usuários encontram um guia explicativo, atualizado em 2025, sobre as principais funcionalidades do sistema, além de um passo a passo para realizar o primeiro acesso, ativar o cadastro, recuperar senhas e solucionar eventuais problemas de login. O portal também reúne respostas para as dúvidas mais frequentes relacionadas ao uso da ferramenta, com o objetivo de facilitar o preenchimento e o envio das informações dentro do prazo estabelecido.

Após a conclusão da prestação de contas, cada partido receberá um número de registro. Em seguida, os dados serão automaticamente integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde ficarão disponíveis para análise e verificação das informações financeiras declaradas pelas legendas. O procedimento ocorre de forma automática, conforme determina a Resolução TSE nº 23.604/2019, que disciplina as normas de finanças e contabilidade dos partidos políticos.

A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal, e no artigo 32 da Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos. Além disso, a medida é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019, que busca garantir transparência sobre a origem dos recursos recebidos e a destinação dos gastos realizados pelas agremiações partidárias.

O descumprimento da obrigação pode resultar em diversas sanções, entre elas a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral. Nos casos em que as contas foram desaprovadas, a legenda ainda poderá ser obrigada a devolver valores ao Tesouro Nacional e ficar sujeita a restrições administrativas.

imprensa@tre-sp.jus.br

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