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Registro de candidatura: manual do TRE-SP traz orientações para as Eleições 2026

Guia reúne principais informações para partidos, candidatas e candidatos; convenções partidárias começam em 20 de julho e vão até 5 de agosto

Imagem digital da capa do "Manual de Convenções e de Registro de Candidatura" para as Eleições d...

A Justiça Eleitoral de São Paulo publicou o Manual de Convenções e de Registro de Candidatura para as Eleições 2026. O guia reúne informações para orientar partidos, federações, candidatas e candidatos sobre a realização das convenções para a escolha das candidaturas, a apresentação e o acompanhamento dos pedidos de registro. As regras sobre o tema estão dispostas na Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterada pela Resolução nº 23.754/2026.

Entre outros assuntos, o manual traz orientações para quem deseja se candidatar, incluindo requisitos de elegibilidade, novas regras sobre a aferição de idades mínimas por cargo, normas especiais de filiação e fatores de impedimento. Também trata do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), uma das novidades deste ano. O documento permite consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a elegibilidade de pré-candidato antes do registro definitivo.

Além disso, o material esclarece as normas para regularidade de partidos e federações, formação de coligação, cálculo de vagas proporcionais, cotas de gênero e identificação das candidaturas, como números e nomes na urna eletrônica. Ainda aborda instruções para o acesso ao Sistema de Candidaturas — Módulo Externo (CANDex). Este ano, a ferramenta deixou de utilizar um sistema instalável nas máquinas e passou a ser disponibilizada em versão web, que pode ser acessada de qualquer lugar.

Convenções partidárias

Um dos capítulos do manual detalha os principais pontos sobre as convenções partidárias. Conforme o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026), a partir de 20 de julho até 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar reuniões para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. A obrigatoriedade do registro das atas de convenção e das listas de presença exclusivamente no CANDex está entre as novidades apresentadas para este pleito.

Por fim, o guia destaca as etapas posteriores aos pedidos de registro, que devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Há instruções para preenchimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), bem como orientações acerca da substituição de candidatos, renúncia (desistência da candidatura), lista de documentos solicitados pela legislação e abertura de conta bancária para a campanha eleitoral, que tem início a partir de 16 de agosto.

Curso de formação de candidatas

Mulheres que pretendem disputar as Eleições 2026 podem se inscrever, até esta quinta (2), para a 30ª edição do Curso para Candidatas Eleitorais — Edição Brasil. A capacitação oferece formação sobre temas essenciais como atuação política, direitos das mulheres e os desafios da equidade de gênero no cenário eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a iniciativa integra esforços voltados ao fortalecimento da participação feminina nos espaços de representação política. 

Promovido pela Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) da Organização dos Estados Americanos (OEA), pela Escola de Governo da OEA e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), o curso conta com o apoio do TSE e do Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros da França.

Votação e posse dos eleitos

Em 4 de outubro (data do 1º turno), eleitoras e eleitores voltam às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador (duas vagas); deputados federais e deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal. Eventual 2º turno está marcado para 25 de outubro. A partir dessas eleições, a posse do presidente passa do dia 1º de janeiro para o dia 5 do mesmo mês, e a do governador, para o dia 6 de janeiro. As alterações foram trazidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 111/2021. Já a posse dos deputados estaduais, conforme o manual, passa a ocorrer em 1º de fevereiro e não mais em 15 de março (EC Estadual nº 47/2019).

imprensa@tre-sp.jus.br

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