Tuiuti e Reginópolis terão novas eleições municipais em 21 de junho

Candidatos eleitos tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral nas Eleições de 2024

Eleições suplementares

No dia 21 de junho, das 8h às 17h, as eleitoras e os eleitores dos municípios de Tuiuti e Reginópolis voltarão às urnas para a escolha da nova prefeita ou prefeito e a nova vice-prefeita ou vice-prefeito, que ocuparão a prefeitura municipal até o final de 2028. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 21 de janeiro de 2026.

Os calendários dessas eleições, chamadas eleições suplementares, foram aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta quinta-feira (30), por meio das resoluções TRE-SP nº 684/2026 (Reginópolis) e nº 685/2026 (Tuiuti).

A  298ª ZE – Bragança Paulista é responsável pelas eleições do município de Tuiuti, que conta com 3 locais de votação e 16 seções eleitorais. Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 5.400 eleitoras e eleitores. Já a eleição de Reginópolis é responsabilidade da 95ª ZE – Pirajuí e será realizada em 2 locais de votação e 14 seções eleitorais. O eleitorado apto a votar é de mais de 4.600 pessoas.

Entenda o caso de Tuiuti

Em outubro de 2024, o TRE-SP manteve a decisão da 1ª instância e indeferiu o registro de candidatura de Amarildo Antonio de Lima, da coligação Tuiuti Bons Tempos (PDT, PRTB, Mobiliza, PSB), na ação nº 0600136-55.2024.6.26.0298. Ele concorreu ao pleito tendo como candidato a vice-prefeito Roberto Zamana, e a chapa vencedora teve 2.018 votos (46,83% dos votos válidos) nas eleições do município.

A Corte reconheceu a inelegibilidade de Amarildo devido a uma condenação criminal transitada em julgado na Ação Penal nº 0011100-44.2003.8.26.0099, por crime contra a administração pública (artigo 50, incisos I e III, parágrafo único, I e II, da Lei nº 6.766/79). A pena imposta foi declarada extinta pelo cumprimento em 29/06/2017, razão pela qual configurou-se a inelegibilidade do artigo 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90, que impede a elegibilidade pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2025, por votação unânime.

Processo: 0600070-28.2026.6.26.0000

Reginópolis

Também em outubro de 2024, o TRE-SP manteve a decisão da 1ª instância e indeferiu o registro de candidatura de Ronaldo da Silva Correa, da coligação Juntos por uma Reginópolis ainda Melhor (Pode, MDB, Republicanos), na ação nº 0600449-43.2024.6.26.0095. Ele concorreu ao pleito tendo como candidato a vice-prefeito Marcos Paulo Tomaz Bernardino, e a chapa vencedora teve 1.743 votos (43,79% dos votos válidos) nas eleições do município.

A inelegibilidade de Ronaldo foi reconhecida em razão da condenação por fraude à cota de gênero na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0600892-33.2020.6.26.0095, em que ele teve declarada a sanção de inelegibilidade por oito anos a contar das Eleições 2020. Dessa forma, ficou configurada a inelegibilidade do artigo 1º, I, “d”, da Lei Complementar nº 64/90.

Por votação unânime, a decisão foi mantida pelo TSE em outubro de 2025.

Processo: 0600083-27.2026.6.26.0000

Convenções, registro e propaganda

As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito e  vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 14 a 19 de maio de 2026. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 19h do dia 22 de maio de 2026, com envio dos documentos pela internet, por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral (CANDex).

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 23 de maio de 2026 e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo “e-Título”. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 20 de agosto de 2026por meio do aplicativo “e-Título”, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 24 de julho de 2026.

Eleições suplementares

O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Eleições: 21 de junho de 2026
Onde: Tuiuti e Reginópolis
Convenções partidárias: 14 a 19 de maio de 2026
Pedido de registro: até 19h de 22 de maio de 2026
Propaganda eleitoral: início em 23 de maio de 2026
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 20 de agosto de 2026 (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório)
Cartórios responsáveis: 298ª ZE – Bragança Paulista (Tuiuti) e 95ª ZE – Pirajuí (Reginópolis)

imprensa@tre-sp.jus.br

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