Tribunal reverte decisão e cassa dois vereadores de Cesário Lange por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024
Todos os votos recebidos pelo União Brasil foram anulados; duas candidatas fictícias foram declaradas inelegíveis por oito anos

Na sessão plenária desta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reverteu decisão de primeiro grau e reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras e vereadores do partido União Brasil do município de Cesário Lange, nas Eleições 2024. A decisão determinou a cassação dos mandatos de Luciano Cesar de Toledo e Osmar Trevisan, em razão da cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador. As candidatas fictícias Monique de Camargo Barros e Valeria Bueno de Miranda tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo diretório municipal do Republicanos de Cesário Lange, apontando a candidatura fictícia de Monique e de Valeria, que teriam desistido de suas candidaturas sem justificativa, após o prazo de substituição de candidatos. Segundo o autor, o partido União Brasil não teria preenchido a cota de 30% para candidaturas femininas, prevista no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997, já que registrou oito homens e quatro mulheres inicialmente, restando apenas duas mulheres com a saída das candidatas. Além das desistências, o Republicanos alegou outros elementos de fraude, como votação zerada, ausência de movimentação financeira e de atos efetivos de campanha.
A sentença da 355ª Zona Eleitoral – Cerquilho havia sido pela improcedência da ação. No entanto, no julgamento do recurso, a Corte reconheceu a fraude e julgou procedente a ação. “O que foi verificado é que, muito embora tenha havido realmente confecção de alguns santinhos pelo partido em dobrada com o prefeito, não houve comprovação de qualquer campanha de parte das candidatas aqui no caso, e sem embargo de manterem ativas páginas no Facebook”, afirmou o relator, juiz Regis de Castilho.
O relator ainda destacou a ausência de provas das candidatas a respeito da desistência. “O que se verifica aqui é que também não houve sequer articulação de qual seria o motivo pessoal pelo qual as duas candidatas teriam desistido de participar da campanha política bem depois do momento em que cabia a possível substituição”, concluiu.
Após a confirmação da decisão, a 355ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600859-97.2024.6.26.0355







