TRE-SP reverte decisão que cassava o diploma do vereador Rubinho Nunes por divulgação de laudo falso nas Eleições 2024

Vereador havia sido penalizado com cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos por divulgar laudo médico falso contra o então candidato Guilherme Boulos

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Na sessão de julgamento desta quinta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por votação unânime, reverteu a decisão da 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista, da capital, e julgou improcedente a ação que apurava uso indevido dos meios de comunicação durante o pleito municipal de 2024. Na sentença de 1ª instância, o vereador teve o mandato cassado e foi condenado à inelegibilidade por oito anos em razão de publicação de laudo falso que indicaria consumo de drogas por Guilherme Boulos, então candidato a prefeito pela coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT).

Em seu voto, o juiz Cláudio Langroiva, relator do processo no TRE-SP, fundamentou que a decisão de 1ª instância ficou restrita à divulgação de documento falso pelo vereador, a qual envolveu seu adversário político, e ocorreu em período eleitoral, configurando propaganda eleitoral irregular. Contudo, o relator não entendeu demonstrada a gravidade da conduta de Rubinho Nunes para caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação e, consequentemente, a cassação do diploma e inelegibilidade.

“A ligação de desconhecimento da falsidade do documento, ou a sua remoção voluntária minutos após a notificação, não afasta o ilícito da conduta, pois o candidato tem o dever de checar a veracidade das informações que compartilha e o ilícito se consumaria com a mera divulgação do conteúdo na internet. Todavia, para a caracterização do abuso de poder e uso de delitos de meio de comunicação social é exigida a demonstração da gravidade da conduta, tanto no seu aspecto qualitativo, de reprovabilidade, quanto quantitativo, de repercussão e alcance. No caso, embora a conduta seja qualitativamente grave, a gravidade quantitativa não foi demonstrada, uma vez que a publicação, apesar do alto número de seguidores do recorrente, teve alcance comprovado nos autos inferior a 1% de sua base de seguidores, não sendo suficiente para demonstrar qualquer desequilíbrio na disputa eleitoral”, concluiu o relator.

A Ação de Investigação Eleitoral Judicial (Aije) foi ajuizada por Leonardo dos Reis Adorno Becker, candidato a vereador nas eleições de 2024 pela Federação Psol/Rede. Segundo o processo, Rubinho, que disputava a reeleição, atuou em conluio com o então candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), ao publicar na antevéspera da eleição um laudo falso sobre Guilherme Boulos.

Na decisão de 1ª instância, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz havia decidido pela cassação e inelegibilidade, por reconhecer a publicação do laudo pelo vereador. “Não há dúvidas de sua atuação [de Rubinho Nunes] na publicação do laudo falso em desfavor de Boulos, o que restou incontroverso já na primeira manifestação defensiva, pois em momento algum o investigado negou que tenha realizado tal publicação”, afirmou o magistrado.

A conduta do candidato Pablo Marçal é apurada em outro processo.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0601229-71.2024.6.26.0001



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